Força Tática em patrulhamento em Ilha Solteira prendeu morador de Selvíria com pistola 380

Sexta, 04 Fevereiro 2022 11:38
*PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO-FLAGRANTE*
*Força Tática 28⁰ BPM/I*
*Ilha Solteira*
Equipe:
1⁰ Sgt PM Alexander, CB PM Diletti, CB PM Rezende
*Indiciado:* masculino, 31 anos, Gestor Ambiental, morador de Selviria MS.
*Testemunha:* masculino, 35 anos, Pintor, morador de Selviria MS.
*Apreensões:*
01 Pistola IMBEL Cal 380
03 munições intactas Cal 380
Na madrugada deste domingo, por volta das 01:45 h, durante patrulhamento preventivo de Força Tática pelo Município de Ilha Solteira, em saturação nas imediações da Prainha Municipal, avistaram um veículo VW saveiro na cor prata, placas ETJ XXXX, ocupado por dois indivíduos, pela Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto, que vinham de Selvíria/MS.
De pronto foi dado sinal de parada, ambos foram abordados e submetidos à busca pessoal, nada de ilícito sendo localizado em suas posses.
Indagados se tinha algo ilícito no veículo a princípio negaram.
 
Ato contínuo, foi realizada busca veicular, sendo localizada, em baixo do banco do condutor, 01 (uma) pistola IMBEL calibre .380, modelo MD1, numeração 27767, acabamento inoxidada no conjunto Ferrolho e oxidado no conjunto punho, carregador com 03 (três) munições intactas CBC calibre .380.
 
Indagado novamente, o condutor B., assumiu a propriedade da arma, relatando que a adquiriu pelo valor de RS 3.000,00, pois vem sofrendo ameaças, que o armamento era pra sua defesa, que seu irmão não tinha conhecimento que portava no veículo.
Diante ao exposto, foi dada voz de prisão à ele por infringir o artigo 14 da Lei 10826/03 - Porte Ilegal de Arma de Fogo de calibre permitido.
 
Com apoio das viaturas I-28213 e I-28219, os conduziram até a Delegacia de Policia de Ilha Solteira, onde a Delegada, Dra. Carolina Tucunduva da Silva, ratificou a voz de prisão à B., estipulando RS 1.220,00 de fiança, que foi paga, após as oitivas ambos foram liberados.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5
 
 

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.