O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, negou na tarde desta sexta-feira (28.jan.22) a manobra da Advocacia-Geral da União (AGU) para livrar o presidente Jair Bolsonaro (PL) de ir depor presencialmente à Polícia Federal.
Moraes havia determinado na quinta-feira (27.jan.22) que Bolsonaro deveria prestar depoimento presencialmente nesta sexta-feira, às 14h, em investigação que apura se o presidente vazou informações sigilosas em uma “live”. O conteúdo divulgado ilegalmente por Bolsonaro apuravam se tiveram “perdas em uma tentativa de ataque hacker as urnas” – porém, os investigadores do Supremo Tribunal Eleitoral (STE), concluíram que a tentativa foi frustrada.
Mesmo assim, Bolsonaro divulgou o documento considerado sigiloso. Diante disso, Moraes acdeitou a denúncia de que Bolsonaro tentava com a medida, manipular a população para agir contra as urnas. Sabendo que tal crime foi cometido, a AGU (Advogados de Bolsonaro), entrou com o recurso no STF no início da semana para que ele não fosse obrigado a comparecer ao depoimento. Moraes negou o pedido.
Por volta de 14h, hora marcada para o depoimento, quem compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília, foi o advogado-geral da União, Bruno Bianco. Nesse horário, Bolsonaro continuava no Palácio do Planalto.
Moraes apontou, na decisão desta sexta, que o recurso foi apresentado fora do prazo pela AGU. O prazo para recorrer da tomada do depoimento, apontou ele, se encerrou no dia 6 de dezembro.
“A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição nº 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar-se de RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO POR PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA”, diz trecho da decisão obtida.
Além disso, o ministro afirmou que, diferentemente do que diz o recurso, Bolsonaro “concordou expressamente com seu depoimento pessoal”. E concluiu que a mudança de posição configura “preclusão lógica”, que ocorre uma parte em um processo ou investigação adota comportamentos que se contradizem.
“No ponto, convém rememorar – diferentemente do que, estranhamente alegado pela AGU no presente agravo – que, ao formular o pedido de dilação do prazo para a sua oitiva, o Presidente concordou expressamente com seu depoimento pessoal e restou acentuado que: “o Senhor Presidente da República, em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais, atenderá ao contido no Ofício nº 536307/2021-SR/PF/DF”, disse Moraes.
“A alteração de posicionamento do investigado – que, expressamente assentiu em depor pessoalmente ’em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão já ocorrida”, completou.
No recurso, a AGU pediu a reconsideração da decisão de Moraes ou, caso não fosse aceito, que o recurso fosse submetido ao plenário do STF, a fim de que fosse reformada a decisão do ministro, “explicitando-se que ao agente político é garantida a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa”.
MS Notícias