Justiça condena ex-prefeito de Valparaíso por improbidade administrativa

Quinta, 23 Dezembro 2021 01:37
Sentença suspende direitos políticos de Roni Ferrarezi por 5 anos (Foto: Reprodução)
 

Adquiriu na mesma loja, no mesmo dia, enfeites natalinos no valor total de R$ 20,6 mil, mas de forma fracionada, em três vezes, por valores que, separadamente, desobrigariam a realização de licitação

  

A 1ª Vara da Comarca de Valparaíso (SP) condenou o ex-prefeito Roni Cláudio Bernardi Ferrareze por improbidade administrativa, após compra irregular de enfeites para realização de evento natalino na região. O réu, que teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, deverá ressarcir o valor de R$ 20.689,06 aos cofres púbicos, pagar multa civil equivalente ao valor do dano e perder função pública, caso esteja exercendo alguma no momento.

Segundo os autos, visando burlar a legislação, o Município de Valparaíso adquiriu enfeites natalinos no valor total de R$ 20.689,06, mas de forma fracionada, em três vezes, por valores que, separadamente, desobrigariam a realização de licitação. As compras, no entanto, aconteceram no mesmo dia e na mesma loja, além de serem de mesma natureza, comprovando a tentativa de fraude.

Na sentença, o juiz Fernando Baldi Marchetti ressaltou que, da forma como foram fracionados os objetos, bem como o direcionamento da contratação direta da empresa que forneceu os bens, “bem é de ver que o agente tinha ciência da ilegalidade da dispensa dos procedimentos licitatórios”. “Não se pode negar, portanto, o dolo, estando presente o elemento anímico necessário à configuração da improbidade”, afirmou.

Necessidade

Mesmo em caso de dispensa de licitação ou de sua inexigibilidade, o magistrado destaca que “deve ser observada certa formalidade, como a instauração de processo, o qual deve ser instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa, se cabível; razão da escolha do executante e justificativa do preço, bem como deve ser comunicada a dispensa à autoridade superior, para que esta ratifique e a faça publicar na imprensa oficial, como condição de eficácia dos atos, conforme artigo 26, da Lei 8.666/93”.

Cabe recurso da decisão e a reportagem aguarda um posicionamento do ex-prefeito a respeito da sentença. 

(Com informações da Comunicação Social do TJ-SP)

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