TJ julga improcedente processo contra juiz que soltou trio com 133 kg de drogas em Guararapes

Sexta, 19 Novembro 2021 13:41

Pelo entendimento do tribunal, o magistrado não cometeu qualquer infração disciplinar passível de punição quando soltou trio com drogas

Em decisão tomada na tarde desta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente o processo administrativo contra o juiz Marcílio Moreira de Castro.

Pelo entendimento do tribunal, o magistrado não cometeu qualquer infração disciplinar passível de punição quando, durante plantão no judiciário da comarca de Araçatuba em 2020, soltou três suspeitos, com 133 quilos de maconha, presos em Guararapes. O processo de investigação foi conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça.

Relator do caso, o desembargador João Francisco Moreira Viegas, durante o processo de averiguação acabou por mudar seu entendimento inicial sobre o caso. A princípio ele entendia que havia indícios de conduta disciplinar a serem averiguados; porém, após a investigação, ao proferir seu voto, ele afirmou não ser possível comprovar, na atuação do juiz, qualquer ato caracterizável como ilícito disciplinar, como imposição de seu entendimento ou preconceito contra os policiais militares.

Na ocasião, um homem e duas mulheres foram flagrados com tabletes de maconha dentro de um carro na Rodovia Marechal Rondon, em Guararapes. O juiz decidiu por libertar o trio por entender que os policiais militares cometeram constrangimento ilegal ao abordar o grupo sem um mandado de busca. Três dias depois de serem soltos, o Tribunal de Justiça mandou prender novamente os três acusados.

A defesa do juiz argumenta que, “a ausência de provas quanto à existência de parcialidade, negligência e/ou imprudência, assim como de entendimento ideológico em quaisquer das decisões proferidas pelo magistrado a justificar a procedência do processo disciplinar”. Acrescentaram ainda, que a matéria ali tratada era jurisdicional, que ali estavam em discussão “decisões proferidas no estrito exercício das prerrogativas funcionais da magistratura, do livre convencimento e independência judicial, afastando qualquer possibilidade de imputação por prática disciplinar”.

 

FONTE: FOLHA DA REGIÃO 

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