De imediato foi realizada fiscalização e, constatado que a colhedora, deu causa ao incêndio, devido faíscas provindo do material rondante da máquina, vindo a atingir a cana que estava sendo colhida e tomando grande proporções.
O motorista, utilizou o equipamento do sistema anti-incêndio e dois extintores que estavam do lado maquinário, para evitar a queima da colhedora.
Diante dos fatos identificado que a colhedora, pertence ao um Grupo de usina, sendo que o fogo atingiu 54,8 ha de cana-de-açúcar, 1,96 ha de pasto/área comum e 2,1 ha de APP em estágio pioneiro, infringindo os Art. 43 e 59 da Resolução SIMA n° 005/21.
Foram tomadas as medidas administrativas e elaboração dos Autos de Infrações Ambientais, no valor total de R$ 72.510,00 (setenta e dois mil e quinhentos e dez reais).
fonte: Noroeste Rural