Direção de ensino de Araçatuba recebe 32 atestados médicos falsos para dispensa de trabalho de professores

Sexta, 06 Outubro 2017 13:54

Um médico que atua em um hospital particular de Araçatuba registrou um boletim de ocorrência após constatar que havia sido emitido, em seu nome, 32 atestados médicos falsos para dispensa de trabalho. Os documentos haviam sido protocolados na Direção Regional de Ensino por professores da rede estadual, sob alegação de que tiveram algum problema de saúde, para justificar a falta e conseguir dispensa do trabalho sem perda na remuneração. Em nota, a Direção Regional de Ensino informou  que os seis professores envolvidos no caso, que eram contratados de forma temporária, já foram dispensados.

A nossa equipe apurou que devido ao grande número de atestados, inclusive por constarem o nome do mesmo médico, a Direção Regional de Ensino decidiu, como faz com certa frequência,

enviar os documentos para checar se eram mesmo reais. No total foram 35 atestados supostamente emitidos pelo mesmo profissional do hospital particular.

No entanto, o profissional checou um a um e confirmou que apenas três eram emitidos por ele. Nos outros 32, não reconheceu a assinatura como sendo sua, e fazendo uma pesquisa no banco de dados do hospital, constatou que nenhum dos professores passou por atendimento médico na unidade.

O que mais surpreendeu foi o fato do professor D.N.R., de 27 anos, apresentar 15 atestados médicos para dispensa no trabalho, sendo todos falsificados. O professor M.A.S.C., 30 anos, apresentou cinco atestados falsos, a professora A.C.F., 45 anos, apresentou quatro e a professora F.R.R., 34, apresentou dois. As professoras E.A.L., 40, A.A.S., 33 e o professor T.A.C., 30, apresentaram um atestado falso cada.

 Um inquérito será aberto e a Polícia Civil vai investigar o caso, sendo que os professores poderão responder processo crime por falsificação de documento público, que tem pena prevista de dois a seis anos de reclusão e multa. Veja o que diz o artigo 297 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo – se do cargo, aumenta – se a pena de sexta parte).
 
 
Fonte: Da redação/com informações RegionalPress
 

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