De acordo com a ação, S. B. ocupou o cargo de contadora no Município de Selvíria, de 17 de maio de 2002 a 7 de novembro de 2017, e, durante este período, ou pelo que foi apurado, entre 20 de fevereiro de 2017 a 11 de agosto de 2017, por 75 vezes, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionária e, em especial, o cargo que ocupava e as funções que exercia, subtraiu em proveito próprio dinheiro dos cofres públicos, o total de R$ 109.912,53, que corrigido até o momento, perfaz a importância de R$ 190.853,29.
Nos autos, o MPMS assevera que a conduta da servidora constitui ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Os documentos examinados que acompanham a inicial, sobretudo os extratos bancários, autos de exibição e apreensão do computador e HD externo, apontam que as transações, de fato, foram efetuadas. Além disso, o depoimento da servidora na fase investigativa e a proposta de acordo de não persecução penal demonstram que, possivelmente, houve enriquecimento ilícito na época em que ela ocupou cargo público, em razão dos desvios de dinheiro efetuados de diversas fontes do Município de Selvíria para a sua conta pessoal.
Diante dos fatos, a Justiça decretou o bloqueio de eventuais valores, por meio do sistema Bacenjud, e comunicou ao Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas e ao Detran/MS, no âmbito de suas atribuições, que façam cumprir a constrição.
A servidora será intimada e notificada para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa prévia, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Caso queira, poderá indicar bens no valor constrito, que serão dados por garantia, levantando-se, consequentemente, a indisponibilidade.
Apresentada a defesa preliminar ou certificada a não apresentação, os autos serão conclusos para decisão de recebimento ou não da inicial.
Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS