Em Três Lagoas Marisa Rocha e Sirlene da Saúde solicitam a criação do Observatório da Mulher contra a Violência

Terça, 10 Agosto 2021 00:00

As vereadoras Marisa Andrade Rocha (PMDB) e Sirlene dos Santos Pereira (PSDB), ingressaram, hoje (02), durante sessão ordinária, em Três Lagoas, com projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Observatório Municipal da Mulher contra a Violência.

Marisa e Sirlene, explicaram que o projeto passa agora a tramitar na Casa de Leis, mas que ambas, não tem dúvidas que o projeto será aprovado pelos demais vereadores, e depois sancionado pelo Poder Executivo.

Disseram, que apesar de todos os esforços feitos pelas autoridades e técnicos, ser impossível, melhorar as ações sem estatísticas fidedignas de como a violência doméstica acontece em Três Lagoas.

Que a produção do Relatório da Violência contra a Mulheres em Três Lagoas, visibilizará periodicamente as estatísticas de violência contra as mulheres e contribuirá para a construção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. Bem como auxiliará na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento a estas mulheres.

                                                             

Segundo as vereadora, o Observatório terá como objetivo principal a reunião de dados municipais sobre esses casos, visando garantir medidas eficazes de conscientização e responsabilização dos autores, suporte para as vítimas e prevenção de novos incidentes.

 

De acordo com as parlamentares,  há uma deficiência na produção, processamento e análise sistemática de dados que permitam compreender de forma mais aprofundada os casos de violência contra a mulher.

 

Marisa e Sirlene,  afirmaram, ainda, que  Observatório será fundamental para suprir essa deficiência e subsidiar melhor a atuação de parlamentares, órgãos e instituições voltados a essa questão.

 

Veja o projeto de Lei de autoria das vereadoras abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 78 DE 29 DE JULHO DE 2021: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, COM A ORGANIZAÇÃO DE BANCO DE DADOS MUNICIPAL EM TRÊS LAGOAS/MS E DIVULGAÇÃO PERIÓDICA PARA NORTEAR POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DE MULHERES E DA OUTAS PROVIDENCIAS.”

 

Art. 1º Fica instituído o Observatório da Violência contra a Mulher no âmbito do município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, considera-se como observatório o banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas em Três Lagoas, a organização destes dados, a formação de um grupo envolvendo os profissionais da administração municipal das áreas de saúde, assistência, educação e segurança e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres.  

Art. 2º  O Observatório da Violência contra a Mulher consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais na estrutura das políticas públicas do Município de Três Lagoas, com objetivo de balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas de inclusão para as mulheres vítimas de violência ou expostas à violência.

  • 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, incluindo casos de ameaça, lesão corporal, estupro, todas as formas de violência psicológica e patrimonial, e feminicídio, nas formas tentada e consumada, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias do município e demais órgãos.  

 

  • 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, do Centro de Referência de Atendimento à Mulheres em Situação de Violência – Halley Coimbra Ribeiro Junqueira – (CRAM), Da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

  • 3º A periodicidade para divulgação do Relatório da Violência contra a Mulher em Três Lagoas será semestral.

 

  • 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

 

Art. 3º Os dados coletados deverão ser organizados e disponibilizados ao público, com divulgação, dando ampla publicidade e transparência aos resultados, pela Prefeitura Municipal em seu site oficial.

  • 1º A cada fechamento de relatório semestral, os agentes públicos envolvidos na tabulação dos dados deverão se reunir para elaborar um estudo, em forma de relatório, interpretando os dados coletados no período.  
  • 2º A cada semestre, a apresentação deste relatório deverá ser exposta e debatida no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e no Conselho Municipal de Saúde (CMS). 

 

Art. 4º Ficam os profissionais das redes de saúde, educação, assistência e segurança pública do município obrigados a registrar os casos em banco de dados, de maneira que seja aditável a coleta de informações, cada detecção de violência contra a mulher em seus atendimentos. Da mesma forma, devem registrar ou orientar o registro de ocorrência policial em casos que caracterizem crimes, representando desta forma uma medida efetiva do município para reduzir a subnotificação de casos à Justiça.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, Sala das Sessões.

Três Lagoas, 29 de julho de 2021.

 

 

Marisa Andrade Rocha​Sirlene dos Santos Pereira

         Vereadora​Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei Maria da Penha, que tem se mostrado um instrumento fundamental para mostrar à sociedade uma realidade que até bem pouco tempo era velada dentro dos lares. Somente em Três Lagoas, conforme estatísticas oficiais do CRAM e da Delegacia de Atendimento à Mulher – DAM, em média 107 mulheres são agredidas por mês em nossa cidade. Três Lagoas é a terceira cidade do Estado de Mato Grosso Do Sul com mais casos de violência contra mulher. Em todo o país, a estimativa alarmante aponta que uma em cada cinco mulheres já sofreu algum tipo de violência.

No entanto, ainda há um desafio a ser vencido: a subnotificação. Muitas vezes, ainda vigora a lógica perversa de que "em briga de marido e mulher não se mete a colher". Por exemplo, a cada caso de estupro que se torna denúncia, estima o Ipea, até outros 9 tenham acontecido sem que as vítimas tenham coragem ou oportunidade para denunciar. Superar esta dificuldade é o objetivo principal do Relatório da Violência Contra a Mulher, que apresento neste projeto de lei. À medida em que o poder público torna mais visíveis os números da violência contra a mulher, e oferece novas janelas de oportunidades para detecção da violência, comprometendo todos os seus profissionais das áreas de saúde, assistência, educação e segurança neste objetivo, menos barreiras teremos para que as vítimas se encorajem.

O acompanhamento mais aproximado de toda a estrutura do município a este problema, com a apresentação de dados cada vez mais próximos da realidade, tem ainda a missão de aprimorar a construção de políticas públicas, que vão desde a prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres, a inclusão do tema no debate permanente nos sistemas de saúde e de educação, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, com o aumento do protagonismo de estruturas como no CRAM. Além da constatação, com dados concretos, da necessidade de termos uma casa abrigo adequada a mulheres, programas de inserção destas mulheres no mercado de trabalho, entre outros.

Os únicos dados públicos sobre a violência contra a mulher em Três Lagoas hoje limitam-se às estatísticas da Segurança Pública, que se baseiam em denúncias à Polícia Civil e encaminhadas ao CRAM. São números alarmantes, mas ainda assim, não representam a totalidade de casos de violência enfrentados pelas mulheres. A área da segurança não pode ser a única fonte desta informação que apresenta tantas nuances sociais muitas vezes imperceptíveis sem uma busca ativa por parte das políticas públicas municipais.

Desta forma, resta evidente a necessidade de produção de dados A partir de outras fontes e formas de acesso às políticas públicas para as mulheres. É preciso utilizar como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos setores sociais envolvidos no atendimento a estas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia.

A produção do Relatório da Violência contra a Mulheres em Três Lagoas, visibilizará periodicamente as estatísticas de violência contra as mulheres e contribuirá para a construção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. Bem como auxiliará na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento a estas mulheres.

Com informações/ Luiz Gabriel - Chefe de Gabinete Parlamentar

 

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