“Quer me parecer que ao formalizar renúncia do convênio 14/2019, assumindo os serviços por ele custeados, desapareceu a urgência que fundamentou a concessão da liminar, ao menos neste ponto. De fato, se os serviços prestados no Pronto Socorro são assumidos pelo município de Birigui, não há risco aparente de sua interrupção”, entendeu o juiz.
O próprio juiz, na decisão, lastimou a atual situação financeira do município e compreendeu as dificuldades enfrentadas pelo prefeito Leandro Maffeis. “De forma alguma se procura responsabilizá-lo pela atual situação”, pontuou.
FONTE: PMB