Prefeitura de Birigui publica decreto que visa coibir atos de corrupção na administração municipal

Segunda, 25 Janeiro 2021 02:19

O prefeito Leandro Maffeis determinou, por meio de decreto, a criação do ProIP (Programa de Integridade Pública), que visa a adoção de procedimentos para coibir atos de corrupção na administração municipal. O documento será elaborado em conjunto pelas Secretarias Municipais de Negócios Jurídicos e de Governo, no prazo de 90 dias.

O decreto 6.820/2021 institui o procedimento anticorrupção no âmbito da administração pública direta e indireta de Birigui, incluindo órgãos, autarquias, empresas públicas e fundações que mantenham contratos ou convênios com o poder público municipal. O texto foi publicado no DOE (Diário Oficial Eletrônico) na terça-feira (19).

“Nosso governo será sempre pautado pela transparência, honestidade e ao combate à corrupção. Vamos tomar medidas para eliminar a figura do corruptor, para que episódios que acompanhamos recentemente da operação Raio-X, ainda em investigação, não voltem a ocorrer. Corrupção não será mais tolerada em Birigui”, garantiu o prefeito Leandro Maffeis.

PROGRAMA

O decreto está em consonância com a lei federal 12.846/2013. O ProIP deve estruturar e sistematizar um conjunto de princípios, diretrizes e normativas voltadas à promoção da ética e da integridade, além de implementar ações relacionadas à boa governança, planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoal, transparência e controle financeiro.

Entre os princípios previstos no ProIP estão a atuação ética dos agentes, dirigentes e terceiros nas atividades que exercem; a não tolerância de eventuais atos lesivos à integridade da administração municipal; ações para detectar, interromper e punir os responsáveis por condutas inadequadas e promoção de ações educacionais.

O Programa de Integridade Pública será aplicado a todos os servidores, dirigentes, contratados e terceiros que possuem vínculo ou se relacionem com a administração pública municipal, bem como aqueles que induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

 

FONTE: PMB 

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