A proposta define também conceitos e privilegia mecanismos alternativos e não punição aos agressores, além de envolver a família.
Também receberam parecer favorável durante a votação em Plenário, outras quatro proposituras do vereador André Bittencourt: projeto de lei nº 33, que institui a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e na adolescência no âmbito municipal; projeto de lei nº 41, que institui no âmbito do município de Três Lagoas a reserva de 3% das vagas em estacionamento de supermercados e centros comerciais para gestantes e mulheres com crianças até 2 anos; projeto de lei nº 28, que torna obrigatório aos estabelecimentos bancários, a instalação de um caixa eletrônico, em cada agência, para utilização do usuário portador de necessidades especiais; e ainda o projeto de lei nº 57, que dispõe sobre a divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito, no município de Três Lagoas.
Este último projeto prevê uma publicação trimestral, no site oficial da Prefeitura e que a divulgação seja feita em link específico.
No parágrafo 2º, ficou definido que o relatório de multas de ter informações como: número total de multas aplicadas por radares fixos e agentes de trânsito; valor arrecadado, mensalmente; e valor pendente a ser arrecadado.
O vereador professor Flodoaldo Moreno também teve dois projetos de lei aprovados. Trata-se do projeto de lei nº 83, que institui a Semana Municipal da Transparência e combate à corrupção e o projeto de lei nº 84, que institui a Semana Municipal de Conscientização contra a discriminação de gênero a ser realizada, anualmente, na Semana do dia 11 de outubro.
A proposta sobre a corrupção define, no artigo 1º, que fica instituída no calendário anual oficial de eventos do município, a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, a ser comemorada na semana que inclui o dia 15 de junho de cada ano, data comemorativa do aniversário de Três Lagoas.
No período, serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer.
De acordo com o parágrafo único, a administração pública municipal procurará com órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço.
Todos os projetos seguem para sanção do prefeito, para vigorarem como lei.
assessoria legislativa de comunicação