Durante o final de semana da eleição do dia 15 de novembro famílias foram retiradas de um local ocupado e a prefeitura da cidade divulgou nesta segunda (30), a decisão publicada no Diário Oficial que desaprova as ocupações e deixa claro que as famílias envolvidas não terão o direito de receber casas populares.
Foi publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL, edição nº 2735, na sexta-feira (27), a Lei 3.717, de 24 de novembro de 2020, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro.
A referida Lei “dispõem sobre a suspensão de integrar cadastro de programa habitacional, nas hipóteses de invasão, turbação ou esbulho de áreas públicas municipais”.
A Lei também se aplica aqueles que de qualquer forma opuserem resistência às medidas de reintegração de posse, conforme previsão no parágrafo único do artigo primeiro.