Agepen e promotor negam surto de covid em presídio de Três Lagoas

Quarta, 28 Outubro 2020 02:15
 

O promotor de justiça Luciano Anechini Lara Leite, e o diretor do Estabelecimento Penal de Segurança Média do município, Raul Augusto Sá Ramalho, informaram que uma notícia equivocada tem sido veiculada em algumas redes sociais e tem deixado os familiares dos custodiados preocupados. O esclarecimento é para que não haja qualquer dúvida: não há surto de covid-19 entre os detentos em Três Lagoas.

Ainda de acordo com o  e , a população carcerária no Estabelecimento Penal de Segurança Média, hoje, é de 755 custodiados, tendo sido fornecidos cerca de 800 testes do tipo rápido para a detecção da covid-19 pela Secretaria Estadual de Saúde, com o total apoio da Secretaria de Saúde do município na realização dos exames, tipo SUAB, para os casos mais suspeitos. A  tem adotado uma política de testagem massiva nas unidades penais do Estado e de transparência nas informações prestadas. Diariamente é divulgado no site da  o boletim geral do Estado.

Segundo Raul Ramalho, Diretor do Presídio: “Trinta e um custodiados positivaram para covid-19 e todos estão em tratamento. Muitos já saíram da fase de transmissão e estão isolados com o tratamento em andamento. Não houve nenhuma escolta para hospital por necessidade de saúde referente à covid-19, falta de ar ou qualquer sintoma inerente à doença”.

Para o promotor de Justiça titular da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, responsável pela fiscalização do Estabelecimento Penal de Segurança Média, destinado a presos condenados do sexo masculino e que cumprem pena em regime fechado: “A população três-lagoense não tem com o que se preocupar, já que os casos de covid-19 foram poucos e pontuais. Os custodiados estão isolados e são assintomáticos, ficando, assim, assegurada a saúde dos internos e dos servidores que trabalham no interior do presídio”, disse Luciano Lara Leite.

De acordo com a Lei de Execuções Penais, o Ministério Público é órgão da Execução Penal ao qual incumbe, dentre outras atribuições, o dever de fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, bem como o de visitar mensalmente os estabelecimentos penais. A atribuição de fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos penais está prevista na Lei Orgânica Nacional e estadual do Ministério Público. 

 

(Informações da assessoria)

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