Em Araçatuba Justiça Eleitoral manda retirar adesivos contra Dilador de caminhonete apreendida

Terça, 13 Outubro 2020 21:48
Proprietário terá que remover adesivos de caminhonete (Foto: Divulgação)
 

Veículo foi recolhido na sexta-feira após o prefeito denunciar que recebeu ameaças do proprietário durante reunião no Atlântico

 

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) concedeu liminar determinando a imediata remoção dos adesivos existentes em uma Toyota Hilux, contra o PSDB, o governador João Doria e o prefeito Dilador.

O veículo foi recolhido na última sexta-feira (9), depois que a equipe do prefeito acionou a polícia devido a ameaças que teriam sido feitas contra ele durante uma reunião com eleitores no residencial Atlântico.

O prazo para que a ordem seja cumprida é de 24 horas e atende pedido do Ministério Público Eleitoral, após representação feira pela coligação de Dilador e Edna Flor, que tentam a reeleição.

Propaganda antecipada

Nela consta que o proprietário da caminhonete, que tem 46 anos e é morador no residencial Atlântico, estaria fazendo propaganda negativa irregular contra os candidatos da coligação e com adesivos irregulares estampados na caminhonete.

Na decisão, o juiz eleitoral cita que junto com a representação foram anexadas fotografias do veículo, comprovando que os adesivos infringem resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral.

Também foram apresentadas cópias de postagens no Facebook nas quais o investigado teria promovido propaganda eleitoral negativa antecipada. Tais postagens teriam sido feitas em maio e agosto, antes do período permitido pela legislação.

Além disso, a caminhonete estaria sendo utilizada para divulgação de jingles eleitorais também infringindo resolução TSE. “As condutas trazidas com a inicial podem configurar, em tese, crimes eleitorais, de sorte que a vedação das mesmas nesta estreita via atende ao ‘periculum in mora’” .

Publicações

No despacho feito nesta segunda-feira (12), o juiz determina a imediata remoção dos adesivos irregulares estampados no veículo e proíbe que ele seja utilizado para execução de sonoridade eleitoral irregular.

Também foi determinada a remoção da propaganda eleitoral negativa antecipada publicada na página do investigado no Facebook. Em caso de descumprimento, o investigado poderá ser penalizado de acordo com a lei.

 

fonte: Hoje Mais 

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