De acordo com o projeto de lei nº 47, fica instituído o Projeto de Prevenção da violência doméstica, por meio da Estratégia de Saúde da Família. As ações, neste caso, serão viabilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O artigo 4º do projeto prevê as seguintes ações: capacitação permanente dos agentes comunitários de saúde envolvidos nas ações; impressão e distribuição de cartilha e /ou outros matérias relacionados ao enfrentamento da violência doméstica; visitas domiciliares periódicas pelos agentes comunitários de saúde, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados, entre outras medidas.
A segunda proposta de Marisa Rocha, aprovada pelo Plenário, é o projeto de lei nº 46, que estabelece diretrizes para a política municipal de atendimento às mulheres em situação de violência. O artigo 1º garante que as mulheres em situação de violência, em todas suas expressões, terão direito aos serviços públicos de forma integrada, preferencialmente na assistência médica ambulatorial, compreendendo também o acesso às informações pertinentes. Além disso, toda a política pública municipal sobre o tema deve ter diretrizes que incluam atendimento prioritário nos serviços de saúde, conscientização de todos, treinamentos, realização de campanhas, entre outras referências.
Pelo parágrafo único da proposta, as vítimas de violência sexual devem receber atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
A definição de “mulher em situação de violência”, para os fins da nova lei, é a seguinte: toda mulher que venha a recorrer aos serviços de atendimento de saúde, psicológico, jurídico e de assistência social, que apresente sinais de maus tratos, ainda que deles não se queixe, especialmente marcas de lesão corporal e sinais, ainda que ocultos e que só se revelem por outros sintomas perceptíveis, a partir de avaliação profissional.
Na justificativa da proposta, Marisa esclarece que fez o projeto como forma de garantir todos os serviços que o Município possa colocar à disposição das mulheres vítimas de violência.
Ainda durante a sessão, foi aprovado o projeto de lei nº 51, de autoria do vereador professor Flodoaldo Moreno, que dispõe sobre a colocação de placas indicativas (nas esquinas e em locais visíveis) em ruas, praças e avenidas no município.
Placa de rua
O projeto estabelece critérios para a colocação das placas e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada ou pessoas jurídicas, visando a execução da lei, com a contrapartida de inserir o nome do patrocinador nas placas. Também são estabelecidos critérios para estas parcerias.
A Casa também aprovou o projeto de lei nº 90, alterando e acrescentando dispositivos na lei nº 1.757 de 19 de março de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar áreas de estacionamento regulamentado de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do município e dá outras providências.
Mais projetos
A pauta da sessão incluiu ainda o encaminhamento de quatro projetos, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer. São eles:
PROJETO DE LEI Nº 102 DE 07 DE JULHO DE 2017: “INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE TRÊS LAGOAS-MS, O JULHO VERDE, MÊS DE REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 103 DE 07 DE JUlHO DE 2017: “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE TRES LAGOAS, QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 104 DE 07 DE JUlHO DE 2017: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU QUE NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER A POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS.”
PROJETO DE LEI Nº 105 DE 07 DE JUlHO DE 2017: “DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PúBLICO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS E AVENIDAS DE TRÊS LAGOAS, BEM COMO A GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
assessoria legislativa de comunicação