O mandado em desfavor de R.S.M. foi emitido pela primeira vara criminal do Fórum de Três Lagoas/MS, consta neste documento que R.S.M foi condenado a uma pena de 11 anos e cinco meses por infringir o disposto no artigo 157 do Código Penal (crime de roubo).
Vale destacar que R.S.M. é pessoa conhecida dos meios policiais de longa data e tinha envolvimento nas brigas de gangues em Andradina, sendo que num passado recente decidiu sair da cidade para não ser morto.
Já residindo no estado vizinho, R.S.M. continuou se comportando às margens da lei e quando percebeu que sua prisão estava próxima retornou à Andradina; situação esta que gerou desconfiança aos policiais da DIG que decidiram investigar a conduta de R.S.M. no estado vizinho e descobriram a existência do Mandado de Prisão e que ele só teria retornado à Andradina com intuito de escapar da Justiça do MS.
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