Agente penitenciário preso por facilitar entrada de drogas, celulares e outros ilícitos em presídio de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, teve o pedido de liberdade provisória negado pelo juiz em substituição legal na 3ª Vara Criminal da Comarca, Rodrigo Pedrini Marcos. O magistrado entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
A defesa recorreu argumentando que a pena a ser aplicada não será para cumprimento em regime fechado, mas provavelmente em regime aberto ou semiaberto, com a possibilidade concreta, diante da primariedade do denunciado, da confissão espontânea (causa de redução da pena), além da possibilidade da conversão da pena de sentença condenatória em restritiva de direitos.
Na decisão, Pedrini frisou que, embora os delitos cometidos pelo acusado não sejam de violência ou grave ameaça à pessoa, são extremamente nocivos à sociedade. “Atualmente, inúmeras infrações criminais praticadas giram em torno do tráfico ilícito de entorpecentes”, escreveu ele, apontando que traficantes de drogas exploram a condição de viciado e dependente químico das pessoas que fazem uso, em alguns casos compulsivos, das substâncias para, com isso, obter dinheiro e outras vantagens.
O juiz salientou ainda que a soltura do agente penitenciário, além de “importar em total descrédito para o Poder Judiciário”, colocaria em cheque a rigidez do sistema penitenciário local, pois Três Lagoas há tempos é referência estadual e até nacional na ressocialização de condenados, o que vem contribuindo sobremaneira para a queda dos índices de criminalidade.
“Os crimes cometidos pelo acusado são muito, mas muito mais graves do que a quase totalidade da massa carcerária local, pois muitos dos custodiados entraram no mundo do crime por questões econômicas e sociais, contudo, acredito que nenhum prestou concurso público e, no ato de posse, fez juramento para cumprir as leis”, apontou Pedrini.
O juiz também recebeu a denúncia contra o acusado e designou audiência para instrução, as alegações finais orais e julgamento para o dia 20 de agosto, às 13h30, quando serão ouvidos os envolvidos, as testemunhas da acusação, de defesa, prestados os esclarecimentos dos peritos, realizadas acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e, enfim, interrogado o réu. “Posto isso, indefiro o requerimento de liberdade provisória”, concluiu o magistrado.
FONTE: MIDIA NAX