Na data de hoje, porém, diferentemente dos outros dias, ele pediu socorro a ela alegando que estava sendo vítima de extorsão, que estava sequestrado há 7 dias e que os criminosos estariam a sua espera em um veículo Toyota Corolla com placas de Rolândia/PR no estacionamento do local, aguardando-o para levá-lo juntamente com o valor que supostamente ele iria receber.
Foi feito contato com a vítima que, apresentando bastante nervosismo, confirmou o relato da funcionária acrescentando que é usuário de crack e devido ao vício adquiriu uma dívida no valor de três mil reais em uma “boca” em Castilho e há sete dias dois indivíduos, conhecidos na cidade, a mando de I., que seria traficante, foram até onde ele estava morando e, mediante ameaça, o sequestraram e o mantiveram em cárcere privado em uma casa localizada no bairro Laranjeiras, não sabendo informar o endereço exato, condicionando sua libertação ao pagamento da dívida da droga.
Como ele recentemente fez acordo na empresa onde trabalhava, as pessoas acreditavam que ele tinha altos valores a receber e, por três vezes, I. juntamente com sua esposa A. o trouxeram no escritório da firma para receber esta suposta quantia e quitar a dívida e hoje, não suportando mais essa pressão, resolveu pedir socorro.
Foi feita uma busca no estacionamento do shopping e o veículo citado foi encontrado e em seu interior realmente havia o casal citado.
Com o apoio do Cb PM Lima Augusto, de folga, foi feita a abordagem ao veículo e revista aos ocupantes, nada tendo sido encontrado de ilícito.
Indagados, o casal negou as acusações de extorsão ou cárcere, dizendo que apenas estavam dando uma carona a C. Já a testemunha, que acompanhou a vítima até o escritório, negou participação nos fatos.
Diante das evidências e relato da vítima, foi dada voz de prisão a I., egresso do sistema prisional com passagens por Tráfico de Entorpecentes e a A., já beneficiada anteriormente pela lei 9.099/95, ambos moradores de Castilho. Foram conduzidos ao 2º DP onde o delegado, após tomar conhecimento dos fatos, ratificou a voz de prisão autuando o casal pelo crime de Extorsão permanecendo ambos à disposição da justiça. A testemunha foi ouvida e liberada.