O retorno do Transporte Coletivo está regulamentado através do decreto municipal nº6487, publicado no dia 29 de maio, no Diário Oficial do Município, que autoriza o funcionamento do serviço a título precário e temporário.
Segundo explicou o prefeito Célio de Oliveira, os dados relativos à pandemia serão monitorados diariamente pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise – COVID-19, e se for constatado aumento gradativo de novos casos em Penápolis, o município retomará as medidas restritivas e o Transporte Coletivo poderá ser suspenso novamente.
Dessa forma, a partir do dia 1º de junho, o Transporte Coletivo Municipal voltará a funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h30 às 20h10; aos sábados das 6h50 às 18h5; e domingos e feriados das 7h35 às 18h05 horas.
Exigências
Para o funcionamento do Transporte Coletivo, fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para todos os passageiros e tripulação. A capacidade máxima de lotação de passageiros sentados por veículo deverá ser reduzida em 50%, com alternância de assentos.
Além disso, o administrador da frota deverá intensificar a limpeza dos ônibus com higienização de toda superfície de toque (corrimão, maçaneta e banco) e de piso no interior dos veículos, com água e cloro 1% e álcool em gel a 70%.
No interior do ônibus haverá dispenser com álcool em gel 70% para uso dos passageiros logo na sua entrada e as janelas devem ser mantidas abertas. Os ônibus também devem ter afixados folhetos educativos sobre a prevenção ao COVID-19.
Secom – PMP