Prefeito de Araçatuba é denunciado por não prestar contas dentro do prazo do TCE

Quarta, 20 Mai 2020 08:59

Dilador é denunciado por não prestar contas dentro do prazo do TCE

 

ARNON GOMES – ARAÇATUBA

O Ministério Público recebeu ontem representação que pede a abertura de investigação por possível prática de improbidade administrativa contra o prefeito Dilador Borges (PSDB) por não ter prestado contas referentes ao ano passado dentro do prazo estabelecido. O prazo para a remessa de informações e documentação foi encerrado no dia 31 de março.

O pedido tem base em recente levantamento feito pela Audesp (Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo), serviço pertencente ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que apontou que 63 prefeituras paulistas descumpriram essa obrigatoriedade.

Nesta relação, consta Araçatuba, conforme a coluna “Olho Vivo”, de O LIBERAL REGIONAL, noticiou na edição da última sexta-feira.

Na denúncia levada ao MP nessa segunda-feira, feita pelo munícipe Sebastião Júnior, é mencionada manifestação do presidente do TCE, Edgar Camargo Rodrigues, sobre o desrespeito à exigência. Segundo o conselheiro, a “ausência da prestação de contas é muito grave e os gestores podem ser penalizados”.

E ressalta: “O município que não cumpre as obrigações fica impedido de obter o recibo anual de prestação de contas e, por consequência, poderá sofrer intervenção. Os responsáveis estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade”.

Sebastião faz ainda uma associação do não encaminhamento com uma possível queda na arrecadação municipal em virtude da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Diz o denunciante, ao se referir às consequências: “É inegável que a crise sanitária tem afetado de forma latente nossa economia, em especial, no que toca a arrecadação municipal, e agora, poderemos amargar o risco de termos nossos recursos bloqueados, convênios e repasses suspensos, dentre outras consequências legais da não prestação de contas”.

ENCAMINHAMENTO

A reportagem apurou que a representação ainda será analisada pelo Ministério Público, que poderá, ou não, instaurar o inquérito civil.

Se aberta a investigação, ao término, os promotores concluírem que houve algum tipo de irregularidade, uma ação poderá ser ajuizada contra o prefeito.

Além da Promotoria de Justiça, o caso chegou também à Câmara Municipal. Na sessão de ontem à noite, os vereadores iriam votar requerimento de autoria do vereador Denilson Pichitelli (PSL) que pede esclarecimentos à gestão tucana sobre o descumprimento.

No documento, ele questiona se o prefeito está ciente de que o não envio da prestação de contas anual do município ao TCE pode configurar improbidade administrativa.

Questiona também qual o motivo para as contas referentes ao ano de 2019 não terem sido enviadas, bem como se, nos anos anteriores, situação como essa aconteceu.

Por fim, quer saber se as contas do município relativas ao ano de 2019 foram ou estão prontas para serem prestadas, ainda que tardiamente.

FALHA

A reportagem procurou, na tarde de ontem, a administração municipal para saber um posicionamento sobre a questão.

Apesar de o levantamento do Tribunal de Contas ter constatado a falta de Araçatuba, a Prefeitura respondeu, em nota, que cumpriu o exigido.

“A prestação de contas foi enviada em tempo hábil, foi inserida no sistema Audesp e, por algum problema no sistema, dois itens não chegaram, então, foram novamente inseridas as informações”, disse a gestão de Dilador, por meio de sua assessoria de imprensa.

O governo municipal ainda encaminhou cópia do recibo da prestação de contas pelo TCE. Entretanto, o documento é de 30 de abril, ou seja, um mês depois prazo estabelecido.

 

Lista do Tribunal traz outros municípios da região

Outros municípios da região de Araçatuba aparecem na lista do TCE-SP que relaciona os prefeitos que não entregaram o balanço referente ao último ano, como  Alto Alegre, Guaraçaí e Suzanápolis, entre outros.

Segundo o órgão fiscalizador, deixar de prestar contas pode levar prefeitos à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos.

A remessa anual dos balanços contábeis da administração pública é prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.

Segundo o levantamento realizado pela Audesp, as 63 prefeituras inadimplentes correspondem a 9,78% dos municípios paulistas.

ANÁLISE

Os dados colhidos anualmente pelo Tribunal de Contas incluem relatórios de gestão de câmaras municipais, fundações, autarquias, entidades de previdência, fundos e unidades gestoras de previdência, sociedades de economia mista e empresas públicas consideradas dependentes.

Além das Prefeituras, o TCE ainda apontou que estão inadimplentes 54 câmaras municipais (8,39%) e 56 entidades da administração indireta (11,76%).

Os processos que tratam da apreciação das contas municipais, mesmo em função da pandemia da COVID-19, não sofreram mudança no calendário e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.

 

 

FONTE: LR1 

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