A Secretaria Municipal de Assistência Social de Pereira Barreto informa que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus, a Lei Nº 13.892, de 2020.
O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais, será fornecido pelo período de 03 meses ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
– seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
– não tenha emprego formal ativo;
– não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
– cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
– que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
– que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020;
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários
É importante destacar que o Governo ainda não liberou o sistema de cadastramento para este benefício, deste modo solicitamos que a população não procure bancos, lotéricas ou o CRAS neste momento e aguarde as novas orientações quando o sistema for implantado.
A Secretaria Municipal de Assistência Social informa à população que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), está atendendo via telefone pelos números: (18)3704-4853 e (18) 99647-4597 (WhatsApp).
Outros telefone úteis da pasta são:
– Secretaria de Assistência Social: (18) 3704-3110;
– Centro de Referência de Assistência Social (CREAS): (18) 3704-4919 / (18) 99655-8379.
FONTE: PMPB