Câmara de Três Lagoas arquiva relatório que pedia abertura de Processante contra Ângelo Guerreiro

Domingo, 29 Março 2020 16:42

Relatório apontou irregularidades na contratação da FAPEC no valor de R$ 2,88 milhões para elaboração de estudos e assessoria a gestão de resíduos sólidos

 
 

A Câmara de Vereadores de Três Lagoas rejeitou no início da tarde desta terça-feira (26) o relatório da Comissão de Investigação - CI, criada para investigar denúncia encaminhada pelo Ministério Público relacionada à contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Cultura – FAPEC, pela prefeitura de Três Lagoas, para elaboração de estudos e assessoria a gestão de resíduos sólidos. O relatório pedia a abertura de Comissão Processante contra o prefeito Angelo Guerreiro por várias irregularidades. 

A Comissão foi formada pelos vereadores Gilmar Garcia (presidente), Davis Martinelli (relator) e Sirlene Pereira (membro). O relatório foi aprovado na Comissão pelos vereadores Davis e Gilmar, e teve voto contrário da vereadora Sirlene, que apresentou justificativa de voto em separado, e em vários momentos, com críticas severas ao relatório de Martinelli, que considerou tendencioso e com objetivos políticos.

Votaram a favor do relatório os vereadores Renée Venâncio, DAvis Martinelli, Gilmar Garcia, Ivanildo Farias e professor Flodoaldo. Votaram contra o relatório os vereadores Rialino, Tonhão, Rodrigues, Luis Akira, Jorginho do Gás, Cascão, Celso Yamaguti, Silverado e Sirlene Pereira.

O presidente da Câmara, André Bittencourt informou ao final da votação que o relatório e demais trabalhos da Comissão de Investigação serão encaminhados ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis ao caso. O MP também está investigando as denúncias de supostas irregularidades na contratação da FAPEC pela prefeitura de Três Lagoas.

Entenda o caso

Dentre as várias irregularidades apontadas, a contratação da FAPEC, segundo o relator, foi irregular tendo em vista que a mesma não atende os dispositivos da Lei de Licitações para Dispensa de Licitação, pois não possui em seu estatuto, as atividades concernentes ao objeto do contrato com a prefeitura de Três Lagoas.  

Segundo Davis Martinelli, “a Administração Pública deve se cercar de algumas cautelas quando pretenda utilizar tal dispositivo legal, a fim de não utilizá-lo de forma generalizada e desprovida de critérios, como no presente caso, em que a prefeitura celebrou contrato com a FAPEC para execução de serviços que não se enquadram em ações de apoio a projetos específicos de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional do órgão, incorrendo em prováveis fraudes à licitação e descumprindo exigências constitucionais e legais”. 

Outro ponto destacado quanto ao objeto do contrato e seu cumprimento pela FAPEC, segundo o relatório, é relacionado a terceirização de serviços por parte de fundações com objetivo de incentivar o desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológica, como é o caso da FAPEC, pois a lei veda qualquer possibilidade de terceirizar serviços contratados para a mesma executar, e segundo Davis Martinelli, a FAPEC não possui em seu quadro de pessoal permanente, engenheiro ambiental para executar o objeto contratado pela prefeitura, necessitando com isso terceirizar para pessoal habilitado, e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, veda esse tipo de contratação. No caso do contrato com a FAPEC e o município, a mesma teria feito o papel de atravessadora entre a Prefeitura e os Técnicos que realizaram os serviços, vez que eles não são do quadro de pessoal da Fundação e o serviço contratado não está ligado aos projetos de ensino, pesquisa e inovação tecnológica, etc.

O relatório cita decisões do TCU a respeito do assunto. O acórdão 2669/2016 contém a seguinte redação: “A entidade contratada por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, deve comprovar indiscutível capacidade para a execução do objeto pactuado por meios próprios e de acordo com as suas finalidades institucionais, sendo regra a inadmissibilidade de contratação”. O acórdão 344/2014 destaca o seguinte: “A dispensa de licitação com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 para contratar instituição que utiliza profissionais não integrantes do seu quadro funcional para a execução do objeto contratual, caracterizando intermediação da prestação dos serviços, configura burla à licitação”.

Conluio para burlar preços

 

A cotação de preços para a formalização da dispensa de licitação, de acordo com o relatório da comissão, também contém indícios de fraudes por possível manipulação das cotações solicitadas pelo então diretor de infraestrutura e atual secretário de infraestrutura Adriano Kawata Barreto. Outro ponto destacado no relatório é o fato de o diretor de infraestrutura ter realizado função exclusiva do Departamento de Compras da prefeitura, de acordo com a lei municipal 3.222/16 que determina exclusivamente ao Departamento de Compras, a responsabilidade pela operacionalização das solicitações e recebimentos das propostas comerciais (cotação de preços), ou seja, fazer solicitações às empresas como também, a recepção das mesmas (propostas), por ocasião da sua devolução pelas concorrestes do certame.

“O senhor Adriano Kawata Barreto, por ocasião dos procedimentos preparatórios para a contratação da FAPEC, na condição de Diretor de Infraestrutura, praticou vários atos administrativos na área da licitação”, destaca Davis Martinelli no relatório. 

Davis aponta sete atitudes de Adriano Barreto, com fortes indícios de irregularidades. 1 - Elaboração e assinatura do Termo de Referência utilizado para contratação da FAPEC; 2 – Solicitou às empresas as propostas comerciais, como também recebeu de volta, mesmo não sendo sua competência tais atribuições; 3 – Atuou como fiscal do contrato celebrado com a FAPEC; 4 - Elaborou e assinou planilha orçamentária; 5 – Aceitou uma proposta comercial enviada para seu e-mail, que continha no lugar do nome da empresa, os seguintes dizeres: “Empresa de tal Ltda”, sendo que o verdadeiro nome da empresa é Paulo Márcio de Carvalho Araújo EPP; 6 – Aceitou uma proposta comercial da empresa Paulo Márcio de Carvalho Araújo EPP para seu e-mail, onde o valor constante da proposta comercial foi R$ 2.938.268,46, e na planilha orçamentária - resumo das etapas e produtos, elaborada por essa empresa, constou o valor de R$ 3.194.067,05; 7 – Solicitou através do seu e-mail e aceitou proposta comercial das empresas Socioambiental Consultores Associados, Deméter Engenharia Ltda e Paulo Márcio de Carvalho Araújo EPP, sem nenhuma comprovação técnica de que elas estavam habilitadas para executar serviços especializados na elaboração de estudos de assessoria a gestão de resíduos sólidos, sendo que estes serviços foram objeto de contratação pela prefeitura. 

“Ressalte que essas propostas são imprestáveis para os fins a que se destinavam, as razões pelas quais nos permite concluir por uma suposta montagem de propostas pelo senhor Adriano Kawahata Barreto e enviadas às empresas”, destaca o relator. 

O relatório aponta ainda outras suspeitas de irregularidades praticadas por Adriano kawahata Barreto em ofícios encaminhado à FAPEC, a apuração dos preços das empresas contatadas pelo mesmo, até se chegar à celebração do contrato com a FAPEC pela prefeitura de Três Lagoas.  

Segundo Davis Martinelli, relator da Comissão de Investigação, nas oitivas as testemunhas Adriano Kawata Barreto, atual secretário de infraestrutura da prefeitura, e Adelvino Francisco de Freitas, diretor de Licitações e Compras, não conseguiram apresentar fatos que sanassem as dúvidas e suspeitas de irregularidades em todo o processo de contratação da FAPEC. “Fica inequivocamente comprovado o suposto conluio de empresas, servidores e omissão do prefeito municipal, na elaboração das propostas comerciais apresentadas, com flagrante objetivo de fraudar de forma explícita, os orçamentos, com único e exclusivo propósito de direcionar a contratação em favor da FAPEC, como de fato foi alcançado tal objetivo”.

 
 
FONTE: EXPRESSÃO MS

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