O juiz de direito Victor Gavazzi Cesar, da 3ª vara de Andradina, concedeu um decisão antecipada, com urgência, proibindo a manifestação de comerciantes marcada para as 17 horas de hoje em Andradina. Os manifestantes pretendiam pressionar para a abertura do comércio já na segnda-feira.
Na decisão do juiz, ele, além de proibir a realização do evento, comunicou o Comando da Polícia Militar de Andradina, “para que tome as medidas tendentes a evitar qualquer aglomeração de pessoas no local indicado para a realização do evento, sob pena de desobediência. Não obstante, deverão ser identificados, tanto quanto possíveis, os eventuais presentes e/ou lideranças do aludido evento no local, que deverão ser cientificados que, em caso de descumprimento da ordem, poderão se sujeitar às sanções legais”.
O juiz afirmou ainda que tomou a providência ao chegar a seu conhecimento “que estão sendo convocadas manifestações por parte da
população para questionar o fechamento do comércio e empresas em decorrência da notória e conhecida pandemia que assola o mundo (COVID-19)”.
“Essa conduta diverge das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias em todas as esferas de poder e que o vírus (COVID-19) se propaga facilmente em decorrência do contato humano. Aponta, ainda, que as aglomerações são terminantemente proibidas, pois poderiam disseminar e propagar o vírus, causando prejuízo a todo sistema de saúde e, principalmente, a morte. No mais, aduz que o Poder Público, com fundamento no seu poder de polícia, vem adotando medidas rígidas e necessárias, para conter a propagação do vírus”.
O juiz também alegou que o decreto em vigor na cidade, editado pela prefeita Tamiko Inoue, “visam evitar a transmissão comunitária do vírus, fato que já ocorre em São José do Rio Preto, com 9 casos confirmados e 2 em decorrência de transmissão comunitária”.
“Nestes 15 dias de quarentena, quer-se evitar a disseminação do vírus, ou seja, evitar que na localidade, embora não haja oficialmente a confirmação de casos, o vírus esteja circulando normalmente. O direito à saúde de toda a coletividade deve ser resguardado e prevalecer, pois permitir que a manifestação ocorra pode ocasionar um dano de magnitude irreversível, possibilitando uma sobrecarga junto ao sistema de saúde local, o que trará danos irreparáveis”.
No entendimento do juiz, uma vez diante da colisão de direitos previsto na constituição, que são fundamentais, “deverá prevalecer a saúde coletiva sobre a liberdade individual e direito de reunião, restringidas episódica e momentaneamente, prestigiando-se o compromisso de todos com a saúde e o bem comum”.
De surpresa
A decisão pegou os manifestantes de surpresa. Dezenas deles começaram a chegar no horário combinado e foram orientados pela PM para desarticular a manifestação.
Prefeitura
Ao pedir a liminar, administração municipal alegou que as manifestações por parte da população para questionar o fechamento do comércio e empresas em decorrência da pandemia de covid-19, que assola o mundo, divergem das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias em todas as esferas de poder, pois o coronavírus se propaga facilmente em decorrência do contato humano.
Argumenta ainda que as aglomerações são terminantemente proibidas, por poder disseminar e propagar o vírus, causando prejuízo a todo sistema de saúde e, principalmente, a morte.
A Prefeitura informa que no seu poder de polícia, vem adotando medidas rígidas e necessárias para conter a propagação do vírus e segue com a política de saúde adotada no Estado.
Decretos
Tanto que o município expediu dois decretos embasadas pelos setores de saúde local e regional, com medidas determinando a interrupção de serviços, aglomerações.
Um deles suspende de 23 de março a 5 de abril o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento em Andradina.
Risco
A administração municipal acrescenta que embora não haja caso confirmado de contaminação pelo coronavírus em Andradina, há testes pendentes de resultado diante da sobrecarrega no Estado.
“Pode haver casos no município, mas que ainda estão pendentes de confirmação e as medidas visam evitar a transmissão comunitária do vírus, fato que já ocorre em São José do Rio Preto, com 9 casos confirmados e 2 em decorrência de transmissão comunitária”.
O objetivo dos 15 dias de quarentena, segundo a administração municipal, é justamente evitar a disseminação do vírus, ou seja, evitar que na cidade o vírus esteja circulando normalmente.
“Os efeitos de uma transmissão comunitária do vírus são de grande impacto e o governo estadual também adotou medidas restritivas para combater a evolução de casos”.
FONTE: HOJE MAIS