A partir de segunda tudo fechado, com exceção aos seguintes estabelecimentos
I - farmácias;
II - fornecedores de insumos de importância à saúde;
III - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
lV - lojas de conveniência;
V - lojas de venda de alimentação para animais;
VI - distribuidores de gás;
VII - lojas de venda de água mineral;
VIII - padarias;
IX - postos de combustível;
X – restaurantes e lanchonetes (apenas delivery); e
XI - outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Gabinete da Prefeita e Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública.
Shopping fechado a partir de amanhã
Empresas com quantidade igual ou superior a 50 funcionários também poderão funcionar, porém com realização de escalonamento.
Terça feira rodoviária fechada e proibida de receber ônibus.
DECRETO Nº 6.918/2020
A Prefeita do Município de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA expedida no bojo do PAA n.º 62.0190.0000161/2020-0,
da 1ª Promotoria de Justiça de Andradina, que trata da adoção de medidas intervencionistas
preventivas norteadas pelo princípio da PRECAUÇÃO, bem como a necessidade de atualização
de partes dos termos do Decreto Municipal n.º 6.916 de 18 de março de 2020;