Ao final da sessão de julgamento, presidida pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, o réu foi condenado a 27 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. O conselho de sentença considerou o réu culpado por homicídio duplamente qualificado, estupro e corrupção de menores.
Pronunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e por asfixia (art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal), o réu responde pela morte de um adolescente de 15 anos em uma cela da Unidade Educacional de Internação (Unei) Tia Aurora, em Três Lagoas, em novembro de 2017. A vítima foi assassinada ao ser asfixiada com uma corda artesanal.
De acordo com o processo, o crime foi cometido após o réu saber que a vítima teria estuprado um garoto de seis anos, na cidade de Paranaíba. Na época do crime, vítima, réu e outro adolescente dividiam a mesma cela na Unei. Segundo a sentença de pronúncia, em concurso com o outro adolescente que estava na cela, mediante violência, o réu teria constrangido a vítima a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, matando-o por asfixia em seguida.
Na semana seguinte ao crime, o autor foi transferido para um estabelecimento penal por ter completado 18 anos. Durante o processo, a defesa alegou insanidade mental do réu e o juiz determinou a instauração de incidente de insanidade mental para que um laudo fosse preparado por profissional designado pela justiça.
No julgamento, o promotor requereu a condenação nos termos da pronúncia e a defesa buscou o reconhecimento da negativa de autoria quanto aos crimes de homicídio e estupro, alegando ausência de materialidade quanto à corrupção de menores. Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, mantendo as qualificadoras do homicídio.
Diante das respostas dos juízes populares, o réu foi condenado nos artigos 121, §2º, I e III, 213, § 1º, ambos do Código Penal, e artigo 244-B, caput e §2º do ECA. As penas foram fixadas em 13 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio, em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo estupro, e 1 ano, 5 meses e 23 dias de reclusão pela corrupção de menores.
Aplicando a regra do concurso material de delitos, o juiz fixou em definitivo a pena em 27 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão.
FONTE: EXPRESSÃO MS