O artigo 1º da proposta prevê a prioridade em transferência, matrícula, colocação em lista de espera ou qualquer meio a ser regulamentado, pelo Executivo Municipal, nos Centros de Educação Infantis, da Administração Municipal (direta, indireta ou conveniados), para as crianças, filhas de mulheres vítimas ou diretamente vitimadas em casos de violência doméstica.
O parágrafo único prevê que as unidades educacionais serão indicadas pelas próprias mães, que deverão apresentar: cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do exame de corpo de delito. Ambas informações que terão caráter sigiloso.
“Há uma mudança significativa na vida das mulheres vítimas de violência, pois muitas vezes, ela não trabalha fora, mas devido a nova condição adquirida (pós agressão), essa mãe necessitará arrumar um emprego para sustentar os filhos, passando à condição de “arrimo de família”, justifica Marisa, ao apresentar o projeto.
Segundo ela, assim que a lei estiver sancionada e regulamentada, as mulheres de Três Lagoas contarão com uma grande contribuição para adquirir independência financeira.
Constituição para crianças
A vereadora Marisa também teve um segundo projeto de lei, aprovado, por unanimidade, pelo Plenário da Câmara. Trata-se do projeto de lei nº 44, que torna obrigatório a implantação do Estudo da “Constituição em miúdos”, nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Três Lagoas e dá outras providências.
Conforme o artigo 2º do projeto, o estudo da “Constituição em miúdos” consistira entre outras coisas: promover, fomentar e estimular o estudo da Constituição; expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leias que regem nosso País, Estado e Município e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como, dos seus deveres, para a construção de uma sociedade melhor e mais justa e promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos juntos à comunidade por diferentes estratégia pedagógicas.
Até mesmo a apresentação dos resultados dos estudos, é prevista na proposta, através do artigo 3º. Os trabalhos serão expostos na primeira semana de outubro, de cada ano, em comemoração à promulgação da Constituição da República federativa do Brasil, realizada no dai 5 de outubro de 1988.
A Câmara, por meio da Escola do Legislativo Municipal, também contribuirá, servindo de apoio para a realização dos estudos (artigo 5º).
assessoria legislativa de comunicação