A determinação da penhora partiu da juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. De acordo com o processo de número 0001766-81.2010.8.12.0114, de Execução de Título Extrajudicial, a primeira determinação ocorreu no dia 12 de agosto de 2019.
Após o prazo, a defesa do prefeito alegou que o processo deveria ser “extinto em face da inércia da parte exequente, que a penhora no valor estipulado era inviável e que havia excesso na execução”.
Porém, no dia 10 de janeiro de 2020, a mesma juíza julgou improcedentes os embargos e determinou o prosseguimento da execução da cobrança.
Segundo a juíza, “determina-se a penhora mediante o desconto mensal em folha de pagamento do valor correspondente a 30% dos rendimentos pagos ao executado pelo Município de Três Lagoas, até a satisfação do crédito aqui reclamado”.
O secretário de Administração da cidade deverá ser intimado para que transfira o dinheiro para a conta bancária informada pela parte autora.
Conforme os autos, durante o período em que haverá desconto em folha até a satisfação completa do crédito, o processo deverá aguardar em arquivo, com baixa no relatório.
Em consulta ao Portal de Serviços do Tribunal de Justiça, no dia 05 de fevereiro de 2020, os autos estavam preparados para a expedição.
fonte: topmidianews