Os veículos foram abordados ocasião em que se constatou que B., a condutora do Audi e D., o condutor do Astra, apresentavam um sinal de embriaguez pois exalavam odor etílico.
Durante pesquisa no COPOM ficou constatado que o veículo Audi possuía queixa de Furto pela cidade de Santo André em 10/07/2019.
Indagada, a condutora disse desconhecer a origem do veículo, que o conduzia a pedido de D. que detém a posse do veículo para revenda, que D estava conduzindo o Astra, que lhe pertence.
Veiculo oriundo da locadora Unidas S/A localizada em Salvador/Bahia.
Partes encaminhadas ao Plantão Permanente onde lavrou-se o Bopc 165 ouvindo e liberando as partes em seguida.
Veiculo Audi permaneceu apreendido e veículo Astra foi liberado à condutora B. confeccionado autos de infrações para a recusa em fazer o teste do etilômetro (quando há apenas um sinal de embriaguez)e apreensão para as habilitações.
POLÍCIAMILITARSP
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COMUNICAÇÃO SOCIAL 28BPM/I