A recondução ao cargo será feita assim que o acórdão com a decisão for publicado em Diário Oficial, o que deve acontecer nos próximos dias. Atualmente, o cargo é ocupado pelo vice-prefeito Lúcio Santo de Lima (MDB).
De acordo com Almeida, o TJ-SP entendeu que a cassação foi ilegal por dois motivos. O primeiro deles, porque o vereador Kleber Lúcio de Lima (MDB), que é filho do vice-prefeito (que assumiu o cargo no lugar de Ferrareze), não poderia ter participado da votação pela cassação, por ser parte interessada.
O segundo motivo é que a prova trazida nos autos, no caso uma gravação, não trouxe prova fonética que comprove que a voz era mesmo de Ferrareze. “O áudio também foi apresentado de forma fragmentada, em oito pedaços, o que impede que se conheça a linearidade da conversa”, explicou o advogado.
Cassação
Ferrareze foi cassado por meio de uma CP (Comissão Processante) da Câmara de Vereadores em fevereiro de 2018, por suposta prática de infração político-administrativa.
A denúncia contra ele foi feita em novembro de 2017, por um ex-secretário da Indústria e Comércio Edson Jardim Rosa. O denunciante apresentou uma gravação feita durante uma suposta conversa que teve com o prefeito, onde teria sido convidado para participar de um esquema para fraudar licitações.
Ferrareze entrou com pedido de mandado de segurança na Justiça local alegando irregularidades na CP. O principal argumento era o voto do vereador Kleber Lúcio de Lima, decisivo na cassação. O pedido não foi aceito, por isso a defesa recorreu ao TJ-SP.
Em janeiro deste ano, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo já tinha emitido parecer pelo recebimento do recurso do ex-prefeito contra a sentença de primeira instância.
fonte: Hoje Mais