Em linhas gerais, o número de notificações desse ano diminuiu, sendo que em 2016 foram 3.178, dessas, aproximadamente 550 se tornaram multas. Esse ano, mesmo fiscalizando uma área maior que a do mesmo período do ano anterior, das 2.599 notificações, 470 tornaram-se multas. A explicação para isso, conforme o setor, é que pode ser um reflexo da Campanha “Meu Bairro Limpo”, que tem incentivado a população a ter mais zelo com suas propriedades.
Conforme o Departamento, o intuito da Administração não é multar a população, e sim orientar para que a mesma faça a sua parte, e demonstrando que um terreno sujo é atrativo para bichos, logo, para doenças. É importante lembrar também que os ovos do mosquito Aedes Aegypti podem resistir até 450 dias em um ambiente seco, segundo estudos. Esta resistência é uma grande vantagem para o mosquito, pois permite que os ovos sobrevivam por muitos meses em ambientes secos, até que o próximo período chuvoso e quente propicie a eclosão.
DENÚNCIA
O cidadão também pode fazer denúncia sobre terrenos baldios sujos e/ou mal conservados por meio do contato (67) 3929-1126. No entanto, para que a denúncia tenha efetivo valor, as pessoas devem procurar o Setor de Protocolo (no saguão do prédio principal da Prefeitura Municipal) e protocolar a sua denúncia informando endereço do terreno que motiva o comunicado, bem como, dados adicionais que facilitem a identificação do dono e localização do mesmo.
NOTIFICAÇÃO
Após o recebimento da notificação (que é enviada através de AR – Aviso de Recebimento – pelos Correios) o proprietário tem 30 dias para realizar a limpeza do terreno notificado e, após a limpeza, ir até o Setor de Fiscalização para comunicar que o trabalho solicitado foi realizado. Se assim não for feito, a notificação é automaticamente transformada em multa, ou seja, não basta apenas limpar, tem que comunicar que a limpeza foi feita para que os fiscais verifiquem a veracidade do comunicado e retirem a notificação.
MULTA POR TERRENO SUJO
O proprietário que descumprir a notificação que solicita a limpeza do terreno recebe a multa de 100 UFIM (Unidade Fiscal Municipal), algo equivalente a R$ 446,10, permitida pelo Decreto 13 de 17 de janeiro de 2011 que regulamenta a Lei Municipal nº 863 de 28 de março de 1989.
Fonte: Diretoria de Comunicação