A devolução do gado a Chinelo foi determinada pelo juiz federal Pedro Luís Piedade Novaes, após a delegada federal Daniela Ferreira Mauro Braga ter pedido a alienação antecipada dos animais, com autorização para contratação de uma empresa destinada a cuidar do gado até a conclusão de todo processo de investigação, indiciamento e possível denúncia contra Chinelo e demais pessoas que foram alvos da #TUDONOSSO.
No dia em que a operação foi deflagrada, agentes da Polícia Federal fizeram, na Estância Germano, em Clementina, a apreensão de 289 reses, de raças e sexos variados. Os animais ficaram sob a guarda de Ademir da Costa Silveira, vaqueiro de Chinelo na propriedade. No entanto, três dias depois da ação da PF no local, 29 animais foram furtados.
Depois disso, o vaqueiro, que também é vereador em Clementina pelo PSB, partido que tem Chinelo como coordenador regional, pediu que saísse da condição de depositário do gado apreendido. A contratação de uma empresa teria como finalidade tirar de Ademir responsabilidades com o manejo das reses e também garantir o cuidado devido dos animais.
Apesar de o pedido da PF ter recebido manifestação favorável do MPF (Ministério Público Federal), o juiz responsável pelo caso, na instância local do TRF3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), entendeu que não seria o caso de contratação de empresa para cuidar do gado, determinando que Ademir deixasse de atuar como depositário dos animais e que a posse dos mesmos voltasse para Chinelo. A decisão foi proferida no dia 13 de setembro pelo magistrado.
“Embora haja indícios de que a organização criminosa investigada no bojo da Operação ‘Tudo Nosso’ tenha desviado dinheiro público a seus integrantes, dos quais José Avelino Pereira, investigado e proprietário dos semoventes (o gado) apreendidos, seria um dos principais beneficiários, porquanto seria o ‘líder’ da organização, nada há nos autos desta representação que permita concluir terem sido os semoventes apreendidos adquiridos com tais recursos desviados. Não há, por assim dizer, indícios veementes da proveniência ilícita das reses cuja alienação antecipada se postula”, destaca o magistrado em sua decisão.
Para ele, a alienação antecipada de bens é medida extrema que deve ser adotada com absoluta cautela, pois a regra é a de que ninguém seja privado de seus bens sem o devido processo legal. Sobre a posse de bens apreendidos, o entendimento do magistrado federal é de que compete aos investigadores, no caso Polícia Federal, comprovar que os animais em questão foram adquiridos por Chinelo com recursos decorrentes de eventuais ilegalidades que envolvam os contratos em apuração policial firmados com a Prefeitura de Araçatuba.
“Não é dele o ônus de comprovar a licitude da proveniência dos semoventes apreendidos para que estes sejam liberados, mas, sim, dos órgãos de investigação/acusação, aos quais compete a prova da proveniência ilícita daqueles, inocorrente na espécie”, destaca o juiz federal. “Assinalo, outrossim, que se a Autoridade Policial entender que existem indícios suficientes de que tais semoventes foram adquiridos com proventos da atividade ilícita, deve encaminhar tal pedido ao Juízo competente, qual seja, Vara Federal Especializada em Crimes de Lavagem de Capitais”.
Diante da decisão do magistrado da 2ª Vara Federal, a delegada da PF de Araçatuba, responsável pelas investigações da Operação #TUDONOSSO recorreu na tentativa de manter a alienação do gado apreendido na estância de Chinelo.
fonte: 018News