JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA ELEIÇÕES IMEDIATAS NO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANDRADINA (SSFPMA)
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JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA ELEIÇÕES IMEDIATAS NO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANDRADINA (SSFPMA)

A Vara do Trabalho de Andradina concedeu uma liminar de tutela de urgência na ação movida por José Mário Dias, obrigando a atual diretoria do sindicato a iniciar o processo eleitoral imediatamente para evitar um colapso administrativo ou a prorrogação irregular de mandatos. Confira os principais detalhes da decisão judicial (Processo nº 0011521-18.2026.5.15.0056):Edital em 5 dias: O sindicato deve publicar o edital de convocação das eleições gerais para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados em até 5 dias, garantindo a posse dos eleitos até 17/09/2026.

Proibição de "Autorecondução": A Justiça proibiu o sindicato de usar a reforma estatutária de 2025 (Art. 11, § 4º) para indicar cargos internamente sem o voto direto dos associados, sob pena de nulidade imediata.

Lista de Votantes: A atual gestão deve juntar aos autos a relação completa de associados aptos a votar e serem votados em 5 dias. Para proteger os dados (LGPD), essa lista ficará sob sigilo e segredo de justiça.

Inelegibilidade Rejeitada: A juíza Rosana Nubiato Leão rejeitou as acusações de inelegibilidade pessoal do autor José Mário, destacando que o tema já foi julgado e encerrado em processo anterior por falta de provas.

Multa Pesada: O descumprimento de qualquer uma das ordens gerará uma multa diária de R$ 1.000,00 (limitada a R$ 30.000,00), além de possível responsabilização por crime de desobediência. 
 
 
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