A decisão, proferida pelo juiz Luciano Correa Ortega em 20 de março de 2026, proíbe que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos atue na defesa pessoal do gestor em uma Ação Popular que investiga supostos danos ao erário.
Nilson Lobão/Saiba Tudo
PEREIRA BARRETO – O Poder Judiciário acolheu integralmente o parecer do Ministério Público e reconheceu a irregularidade na representação processual do prefeito de Pereira Barreto, Hermínio Barbosa Komatsu.
A decisão, proferida pelo juiz Luciano Correa Ortega em 20 de março de 2026, proíbe que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos atue na defesa pessoal do gestor em uma Ação Popular que investiga supostos danos ao erário.
ENTENDA DE CONFLITO DE INTERESSES
A controvérsia surgiu após a Secretaria de Assuntos Jurídicos do município apresentar uma contestação única, defendendo simultaneamente a Prefeitura Municipal (pessoa jurídica) e o Prefeito Hermínio (pessoa física). O Ministério Público e o autor da ação, Marcos Rogério Ferreira, apontaram que essa “defesa dupla” gerava um manifesto conflito de interesses.
Na decisão, o magistrado destacou que:
Dualidade Processual: em ações populares, o agente político responde como órgão do Estado, mas também como indivíduo que pode ter seu patrimônio particular afetado para ressarcir cofres públicos.
Antagonismo de interesses: O interesse do município é a preservação do patrimônio público, o que pode incluir a responsabilização do gestor. Já o interesse pessoal do prefeito é afastar sua responsabilidade subjetiva.
Precedente do STF: A sentença baseou-se no julgamento da ADPF 1037 pelo Supremo Tribunal Federal, que reforça o princípio da unicidade da advocacia pública: ela existe para defender a instituição (o Município) e não os interesses transitórios dos gestores.



