Câmara de Paulicéia será obrigada a instalar controle eletrônico de frequência de fucionários

Sexta, 16 Novembro 2018 21:05
Promotoria de Justiça de Panorama obtém liminar para obrigar a Câmara Municipal de Pauliceia a instalar controle eletrônico de frequência de funcionários
 
Nesta quarta-feira (14.11.2018), o Juízo da 1ª Vara Judicial de Panorama deferiu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público em ação civil pública, para determinar que, no prazo de 90 (noventa) dias, a Câmara Municipal de Pauliceia implemente e mantenha em funcionamento controle eletrônico de frequência de seus funcionários efetivos e temporários, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
 
De acordo com a ação civil pública, a Casa Legislativa não possui controle eficiente de frequência de seus funcionários, o que fere os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da transparência, além de gerar risco de pagamentos indevidos e lesão ao erário.
 
Durante as investigações realizadas no inquérito civil que culminou com a propositura da ação, verificou-se que dois funcionários que anteriormente exerciam cargos em comissão e foram aprovados em concurso público para cargos de mesma função, porém, agora, efetivos (fatos investigados em outro inquérito civil), não se submetiam a efetivo controle de jornada.
 
Além disso, foram colhidos depoimentos na Promotoria revelando que um desses servidores, ocupante do cargo de Assessor Legislativo, não cumpre a carga horária integralmente, e, alguns dias, nem sequer vai à Câmara.
 
Realizadas diligências de inspeção de horários variados durante o expediente, em todas as oportunidades, referido servidor, de fato, não foi encontrado nas dependências da Câmara. Constatou-se, ainda, que o controle de frequência é feito em “livro ponto”, com anotações manuais, mas, em relação a alguns funcionários, estava em branco.
 
Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu recomendação, para que fosse instalado sistema de controle de acesso biométrico, baseado em impressão digital, retina ou íris dos olhos, para o controle da jornada de todos os servidores públicos da Câmara Municipal, mas a recomendação não foi acatada.
 
Mantido o registro manual de controle de frequência, durante as mais recentes diligências de inspeção, além da anotação de horários sempre pontualmente coincidentes com o início e término das jornadas, foram verificadas diversas inconsistências, como anotação de ponto em dia no qual não houve expediente, registro de saída com horário futuro, dentre outras. 
 
De acordo com a decisão, as alegações do Ministério Público do Estado de São Paulo demonstram elementos de verossimilhança, haja vista que até mesmo o Controlador Interno da Câmara Municipal de Pauliceia, Assessor Legislativo, não cumpre sua jornada de trabalho a contento.
 
Ainda foram deferidos os pedidos liminares para que, enquanto durar o controle manual de frequência (livro de ponto), a Câmara Municipal seja obrigada a tolerar diligências de inspeção pelo Ministério Público de São Paulo, sem prévio agendamento, a fim de aferir a regularidade do controle manual de frequência (livro de ponto), podendo dele extrair cópias para juntada aos autos; bem como encaminhar, a cada mês, no primeiro dia útil, a folha de ponto de todos os funcionários da Câmara referente ao mês anterior.
 
Panorama Notícias

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