Doria se torna réu por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito

Domingo, 17 Junho 2018 07:56
Justiça ainda multa ex-prefeito da capital em R$ 200 mil pelo uso do slogan 'Acelera SP'
 
O ex-prefeito João Doria (PSDB) se tornou réu por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa devido ao uso do slogan "Acelera SP" durante o seu mandato de 15 meses na cidade de São Paulo. Na decisão, a juiza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, afirma que, diante da ação movida pelo Ministério Público, os argumentos da defesa de Doria foram insuficientes para "obstar o recebimento da ação" e, por isso, pede o "necessário exame pelo Poder Judiciário das condutas elencadas na petição inicial".


 
Em março, o MP entrou com uma ação civil pública contra o então prefeito de São Paulo pelo uso do slogan "Acelera SP". Na ação, o promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade afirma que Doria adotou conduta ilegal porque usa publicidade oficial da gestão como "promoção pessoal".

"Assim, não busca ele a identificação da Prefeitura Municipal de São Paulo, mas sim do Prefeito João Doria, estando evidente a promoção pessoal do requerido às custas do erário público, gerando enriquecimento ilícito e evidente violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa" diz a ação. 
 
A decisão da juiza Cynthia Thomé ainda define multa de R$ 200 mil ao tucano pelo descumprimento da limitar que o proibiu de usar o slogan. Pelo fato de Doria ter renunciado para se candidatar a governador do Estado nas próximas eleições, a juíza decidiu que ele não está mais proibido de usar a frase. 

Nota oficial do ex-prefeito João Doria

A Justiça reconheceu que o ex-prefeito de São Paulo João Doria não utilizou recursos públicos para se beneficiar. A Juíza Cíntia Thomé admite em sua decisão que os atos impugnados foram realizados em âmbito privado.

A liminar anteriormente concedida foi revogada, já não existindo qualquer vedação ao uso da marca Acelera por parte do pré-candidato João Doria.

Quanto à multa aplicada, não há comprovação de descumprimento de decisão judicial. O recurso cabível será apresentado e a defesa está tranquila quanto ao seu acolhimento.

 

fonte: DestaK São Paulo

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