Polícia Militar descobre plantação de maconha em quintal de residência em Birigui

Quarta, 06 Julho 2022 19:44

PM descobre plantação de maconha em quintal de residência em Birigui

Dois homens foram detidos e disseram serem sócios no cultivo da planta, que seria para consumo próprio

 

Um homem de 52 anos e um jovem de 19 anos foram detidos nesta sexta-feira (1) em Birigui (SP), após a polícia descobrir uma plantação de maconha em uma residência no bairro Quemil. Eles assumiram a propriedade da plantação, alegando que seriam sócios e que o entorpecente seria para consumo próprio.

O flagrante foi feito por equipe que estava em patrulhamento pela rua David Hunovitch e viu o jovem no corredor de uma residência nos fundos de um quintal, segurando um vaso com uma planta de maconha.

Ele foi abordado, identificado e disse que há 70 dias conseguiu algumas sementes de maconha e as plantou no fundo da casa dele, alegando que a erva seria para consumo próprio, por ser usuário de maconha.

Em vistoria pelo local os policiais encontraram dez árvores de maconha de diversos tamanhos, nove delas plantadas no solo e uma em um vazo de plástico.

Sócio

Segundo a polícia, enquanto era aguardada a chegada da equipe do Instituto de Criminalística para perícia o outro investigado apareceu, afirmando ser sócio do jovem na plantação da maconha. Ele disse inclusive ter sido o responsável por fornecer as sementes para o plantio, pois seria usuário de maconha e os dois pretendiam consumir a droga juntos.

Após a conclusão da perícia os dois foram levados para a delegacia junto com os pés de maconha, confirmaram as versões e foram liberados após serem ouvidos.

Investigação

O delegado que presidiu a ocorrência determinou o encaminhamento das plantas ao Instituto de Criminalística e aguardará os laudos para as devidas deliberações.

De acordo com a lei 11.343/06, em seu artigo 28, parágrafo 1º, é crime semear, cultivar ou colher, mesmo que para o consumo pessoal, "plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica".  

Já o artigo 33, parágrafo 1º, inciso II, do texto, semear, cultivar ou fazer colheita, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal, de plantas que se constituem como matéria-prima para a preparação de drogas tem pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.

 

FONTE: HOJE MAIS 

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