MPMS busca solução conciliatória para que decreto estatual prevaleça em Três Lagoas

Sábado, 19 Junho 2021 02:29

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na justiça contra o decreto de Três Lagoas e de outras cinco cidades do estado, que foram contra as determinações impostas pelo decreto estadual e afrouxaram as medidas restritivas no combate ao novo coronavírus.

No decreto Municipal assinado pelo Prefeito Angelo Guerreiro autorizou a reabertura do comércio de médio e baixo risco, considerado não essencial, em Três Lagoas, mesmo depois de ter recebido resposta do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ao Ofício nº. 14/GAB/Três Lagoas/2021, enviado na última sexta-feira (11), rejeitando os pedidos apresentados pelo Executivo para manter o Município na classificação de Bandeira Vermelha, do Prosseguir.


A decisão foi ao encontro dos anseios da população três-lagoense. No decreto, o prefeito de Três Lagoas defende que o Poder Executivo Municipal tem adotado diversas medidas de prevenção à disseminação do vírus, além de investir na Saúde e melhorias nas unidades que atendem os casos de COVID-19.

No início da semana, Alexandre Magno já se reuniu com os representantes municipais, estaduais e entidades para discutir o impasse entre os municípios e o governo e estabelecer uma atuação uniforme de combate à pandemia, mas o encontro surtiu pouco efeito.

As ações contra Três Lagoas, Campo Grande, Deodápolis, Fátima do Sul, Alcinópolis e Ponta Porã, seguem o mesmo entendimento dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que os decretos mais restritivos, devem prevalecer sobre os decretos municipais mais brandos.

Nas ações o Ministério Público, através do procurador-geral de justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, requereu, liminarmente, a realização de audiências conciliatórias o “mais breve” possível entre o governo e os prefeitos dos seis municípios, para que fique clara a prevalência do decreto estadual.

Agora, caso nem mesmo durante as audiências conciliatórias requeridas, se chegue a um consenso sobre o tema o Ministério Público pede o julgamento das ações afim de declarar a inconstitucionalidade dos decretos municipais, fazendo valer judicialmente as normas estaduais mais restritivas.

Nas ações, o procurador-geral de justiça justificou que é necessária uma “solução definitiva” para o problema, prioritariamente através de conciliação, uma vez que o impasse não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, mas também pode se “repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir.

 

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