Mesmo com feriado desta quarta-feira (21), alguns serviços da Prefeitura de Três Lagoas não param

Quarta, 21 Abril 2021 02:25

Com base no Decreto nº 093, de 11 de janeiro de 2021, publicado pela Prefeitura de Três Lagoas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul em 15 de janeiro de 2021, nesta quarta-feira (21) é feriado nacional de Tiradentes e, com isso, alguns serviços sofrem alteração nos seus horários de funcionamento.

Assim como informa no próprio decreto, excetuam-se dos efeitos os setores que, por sua natureza, não possam sofrer redução de funcionamento, como serviços de urgência e emergência em saúde que englobam a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Pronto Atendimento Básico (Clínica da Criança), bem como hospital, Bombeiros e SAMU.

Porém, além desses, outros serviços municipais seguem em funcionamento, mesmo que com efetivo e horário reduzido, durante o feriado, são eles:

SAÚDE – VACINAÇÃO COVID-19 PARA PESSOA COM SINDROME DE DOWN

A SMS começa a vacinar, por livre demanda, pessoa com síndrome de Down com mais de 18 anos nesta quarta-feira (21), das 8h às 11h, na sede do 5º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Três Lagoas, localizado à Av. Filinto Müller, 3300 – Jardim Morumbi.

As pessoas que se enquadram no grupo devem comparecer ao local de vacinação dentro do horário especificado, já que para esse grupo, a ação será por livre demanda.

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Equipes de manutenção de vias públicas;
Manutenção e roçada de Áreas Verdes;
Varrição e coleta de resíduos.
Fiscais ambienteis (plantão);

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Todos os serviços permanecem em funcionamento, porém em formato de escala de plantão, assim como já ocorre no horário após às 17h em dias úteis, finais de semana e demais feriados. O telefone de contato do Plantão da Assistência Social é o 67 9 9274-4942.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Feira Livre;
Rampa de acesso aos barcos do Balneário Municipal. (Balneário em si, devido à pandemia, permanece fechado).

IMPORTANTE LEMBRAR – COVID-19

De acordo com o decreto número 167 de 05 de abril, fica proibida a prática de atividades coletivas na lagoa maior, parques, praças, áreas de lazer e áreas de recreação públicas, ressalvada a prática de atividades individuais durante os dias úteis da semana, assim considerados de segunda a sexta-feira, no período de 05h às 20h, e nesse caso excetuando feriados.

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.