Fórum Federal de Andradina destina R$ 18.279,80 para Santa Casa de Dracena para combate à Covid-19

Sábado, 05 Setembro 2020 14:00

25/08/2020 - Andradina homologa prestações de contas sobre valores destinados a projetos de combate à Covid-19

A 1ª Vara Federal de Andradina/SP homologou ontem (24/8) as prestações de contas apresentadas pelas Prefeituras de Andradina e de Junqueirópolis/SP, e da Santa Casa de Misericórdia de Dracena/SP, decorrentes do recebimento de valores provenientes de prestações pecuniárias oriundas dos processos que tramitam na Subseção, que foram destinados a projetos de combate à Covid-19.

Foi disponibilizado um total de R$ 54.839,40, distribuído igualmente entre os três projetos (R$ 18.279,80 para cada), buscando contemplar a aquisição de equipamentos, kits para testagem, materiais de proteção e outros insumos para utilização pelos profissionais de saúde no combate à pandemia da Covid-19.

As entidades selecionadas atenderam aos requisitos previstos no edital de seleção divulgado em abril deste ano, sendo firmado Termo de Destinação de Valores e de Responsabilidade junto à 1ª Vara Federal de Andradina. Após os levantamentos dos alvarás, foram apresentadas as respectivas prestações de contas:

A Prefeitura de Andradina adquiriu 80 exames para o coronavírus, totalizando o valor de R$ 18.400,00; a Prefeitura de Junqueirópolis indicou a aquisição de luvas cirúrgicas, no valor total de R$ 18.681,50 e a Santa Casa de Dracena a aquisição de equipamentos de proteção individual, totalizando R$ 18.746,33. Embora o valor gasto nas aquisições tenha superado um pouco o valor destinado pelo juízo, houve contrapartida de recurso próprio pelas próprias entidades.

“Sendo assim, consoante o disposto no art. 315, do Provimento 01/2020-CORE, bem como no item 8 do Edital n. 01/2020 e considerando o parecer favorável do Ministério Público Federal e a regularidade dos documentos apresentados pelas entidades selecionadas, homologo as prestações de contas apresentadas decorrentes do recebimento de valores destinados previstos no Edital Nº 1/2020 - ANDR-01V”, conclui o juiz federal Ricardo William Carvalhos dos Santos. (RAN)

Íntegra da decisão 

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