AGLOMERAÇÃO E SOM ALTO: grupo religioso instala carro de som em frente a Santa Casa de Birigui para “orar”

Sexta, 10 Julho 2020 15:37
Som alto e perturbação em frente a Santa Casa de Birigui

Na manhã deste domingo (5), diversas pessoas se aglomeram para “orar” em frente a Santa Casa de Birigui.

No vídeo, até um carro de som foi usado, o que gerou revolta de muitas pessoas nas redes sociais.

Segundo posts de apoiadores do movimento, o intuitivo era orar pelas vítimas do covid-19. O mesmo grupo já havia realizado ação semelhante em um hospital particular da cidade.

Vídeo mostra carro de som em frente a Santa Casa durante ato.

Limite do Som Automotivo: Resoluções n° 204/06 e n° 624/16 do CONTRAN

Quem determina o que é ou não permitido no trânsito é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Há uma infração prevista no art. 228 do Código para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) quanto ao volume e à frequência do som automotivo.

Ela é descrita no art. 228 do CTB:

“Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Até outubro de 2016, a Resolução do CONTRAN que dispunha sobre o limite de volume permitido nos aparelhos de som automotivo era a n° 204, de 2006. Essa deu lugar à n° 624, de 2016.

A Resolução de 2016 visava à alteração das regras de fiscalização da intensidade sonora dos equipamentos de som utilizados em veículos.

A Resolução n° 204, de 2006, estabelecia a permissão de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.

A Resolução n° 624, de 2016, por sua vez, alterou a definição de limite do som e também os procedimentos até então utilizados para a fiscalização do seu uso.

Conforme o art. 1° da Resolução, será considerado infração se o som do equipamento for audível do lado externo do veículo e se perturbar o sossego alheio.

Qual a importância do silêncio em hospitais e ambientes de saúde?

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, OMS, o nível de ruído e barulhos em ambientes hospitalares não deveria ultrapassar os 40 decibéis, ou seja, algo em torno de uma conversa sussurrada. Mas, infelizmente, não é isso que pensa um grupo de religiosos em Birigui.

Melhora a recuperação dos pacientes

O silêncio, a tranquilidade e o relaxamento são fundamentais para a recuperação dos pacientes.

O excesso de barulho, por outro lado, pode reduzir a resistência à dor das pessoas doentes e acelerar os batimentos cardíacos, além de acometer o psicológico, causar insônia, aumentar o estresse e o cansaço e até reduzir a confiança no tratamento médico.

Aumenta a concentração dos profissionais

Trabalhar com barulho é algo difícil e que pode comprometer a concentração dos profissionais. No ramo da saúde, isso é ainda mais significativo, já que erros médicos ou de enfermagem podem colocar em risco a vida das pessoas, como erros de diagnóstico, interpretação de exames ou até de medicação.

Melhora o sono dos pacientes

Ainda que a maior parte do barulho em hospitais aconteça durante o dia, à noite também podem existir ruídos que atrapalhem a recuperação dos pacientes.

Um ambiente silencioso, por outro lado, contribui para uma boa noite de sono, essencial para que os pacientes consigam se recuperar mais rápido.

Regulamentações

Como dissemos, a OMS regulamenta que o barulho permitido em hospitais seja de, no máximo, 40 decibéis durante o dia e de 30 decibéis durante a noite. No Brasil, quem delimita o tema é a ABNT, por meio da norma técnica 10152/2017 que estabelece uma variação permitida de 35 a 45 decibéis.

 
FONTE: QAP BIRIGUI

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