A equipe de investigadores surpreenderam J.S.G que estava em sua residência que fica localizada na Av. Nosso Senhor do Bonfim no centro de Nova Independência, por volta das 10h40 na posse de uma espingarda, calibre 22, modificada e adaptada com um silenciador, dentro da arma, havia dois cartuchos intactos de calibre 22, no local foram localizados também oito cartuchos intactos de calibre 38.
Em razão do porte ilegal de arma de fogo e também pela modificação empreendida na arma de fogo, o Delegado, Dr. Carlos Sérgio Franco Falsiroli, entendeu que ficou bem caracterizado o delito previsto no artigo 16, inciso I, (Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;) do Estatuto do Desarmamento, cuja pena máxima cominada é de seis anos de reclusão).
Diante do flagrante foi dado voz de prisão ao infrator que foi encaminhado a cadeia pública de onde posteriormente foi apresentado em audiência de custódia.
fonte: Averdade Online