O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou que a manutenção da inelegibilidade do vice-prefeito contaminou toda a chapa eleita, já que o candidato teve papel importante na conquista de votos nas eleições, por ter sido ex-prefeito da cidade.
O Ministério Público alegou que o vice-prefeito estaria inelegível por ter mantido contrato julgado irregular pelo tribunal de contas com uma empresa para construção de casas no período em que esteve à frente da prefeitura, nos anos de 2005 a 2012.
fonte: SBT Interior