Na “ação ordinária declaratória de nulidade de ato administrativo com reintegração em cargo público e indenização”, Mário procurava reverter a ação que o cassou o mandato e voltar à Câmara Municipal. A alegação do ex-vereador, além de alegações de perseguição política, era que o ato de sua cassação não foi motivado por CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que não teria legitimidade para a cassação. Além da recondução ao cargo, ele ainda pleiteava o pagamento dos subsídios atrasados.
A juíza Débora Tiburcio Viana, de Andradina, esclareceu que ao Judiciário cabe apenas apreciar a presença de elementos que atentam para a legalidade do ato, sem emitir juízo de valor.
(com, Arnon Gomes/LR1)