A equipe de investigações da Delegacia de Investigações Gerais de Andradina deu cumprimento a dois mandados de prisão em desfavor de F.H.N C, expedido pela vara de execução criminal de Andradina.
A pena foi de 6 meses por dirigir sem ser habilitado e no outro mandado a pena foi de três anos pela lei do estatuto e desarmamento.
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