Segundo os prontuários anexados no processo, que não tramita em segredo de justiça e obtido com exclusividade pela reportagem do O Foco, no dia 1º de julho do ano passado, o idoso foi atendido na UPA às 18h42 com dores no joelho após queda.
Às 22h23, outro médico que prestou atendimento detectou trauma no joelho esquerdo, motivado por que da ambulância em Ilha Solteira, onde fora submetido a hemodiálise.
Já no dia 5 de julho de 2022, o médico que prestou atendimento às 6h34, foi apresentada fratura da patela do joelho esquerdo. Nossa reportagem não irá identificar nem os médicos, nem o idoso para preservar a identidade e situação dos mesmos. Mário Celso Lopes, que nomeou em sua defesa o advogado Fábio Nunes, que é diretor jurídico da Santa Casa de Andradina e filho do secretário da Fazenda de Andradina, Norival Nunes, negou que houvesse suposto crime de prevaricação e desobediência, pelo fato das notificações do MP, ser classificada como administrativa e não ordem judicial.
No dia 25 de setembro, o promotor Robson Alves Ribeiro, da 3ª Promotoria da Comarca de Andradina, pediu para que o inquérito fosse encaminhado ao Procuradoria Geral de Justiça, devido o prefeito de Andradina ser detentor de foro pela prerrogativa de função, não podendo ser julgados crimes de chefes do poder executivo pela 1ª Instância e denúncias neste sentido serem atribuições da PGJ, quando os fatos estão relacionados ao exercício do mandato.
“Portanto, detém, nesta qualidade, foro de prerrogativa de função, no que toca à esfera criminal, cabendo tal competência, de processá-lo e
julgá-lo, ao E. Tribunal de Justiça, nos moldes do artigo 29, X, da Constituição Federal. Destarte, o Ministério Público requer, por ora, a remessa dos autos à Instância Superior, para o regular prosseguimento da persecução penal, com a abertura de vista, no âmbito do Ministério Público, para à E. Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do setor pertinente” – relatou o promotor.