Preso:
D., 38 anos, moto taxista, morador de Limeira
Na data de ontem, sexta feira, Policiais Militares de Andradina, em patrulhamento pela área central da cidade, receberam a sinalização de D., que caminhava na via.
Aos Policiais, ele declarou estar usufruindo de salvo conduto de “saída temporária” desde 14/06/2022, quando saiu da Penitenciária local com destino a Limeira, sua cidade natal, porém, não se deslocou àquele município, requisito obrigatório da saída temporária, por ter utilizado o dinheiro da passagem para a compra de entorpecentes.
Ele portava apenas a roupa do corpo e a carteirinha do sistema prisional, onde constava a saída em 14/06/2022 e retorno 20/06/2022, descrito e autorizado pelo MM Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Andradina.
Diante dos fatos, em virtude de o sentenciado ter descumprido uma das regras impostas aos presos que usufruem o benefício da saída temporária, que é a de se deslocar ao município onde reside e permanecer no interior de sua residência, este foi recolhido e conduzido à penitenciária de origem, na cidade de Andradina.
SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5