Na tarde deste sábado Policiais Militares de Andradina tomaram conhecimento da existência de um mandado de prisão em desfavor de J.
De posse desta informação, iniciaram diligências pelo bairro onde reside o procurado, que foi localizado e detido logo depois.
J. foi cientificado sobre o mandado de prisão, com condenação de 30 dias no regime inicial semiaberto, com base na Lei 2848, artigo 180: “(180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa)”, expedido pelo MM Juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina e encaminhado ao Plantão Policial onde ficou preso, à disposição da justiça.
SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5