Rádio Patrulha de Andradina apreende menor por tráfico de drogas no bairro Passarelli

Quarta, 22 Dezembro 2021 19:19
EQUIPE: B
CGP 1 - 1° SGT PM CONSTANTINO E CB PM QUEIRÓZ
APOIOS:
 
CFP - 2° TEN PM LUCAS PAULO E CB PM PETENATTI
 
1° SGT PM AGUILERA, 1° SGT PM CREPALDI E CB PM COSTA JÚNIOR
 
1° SGT PM ALEX E CB PM RUDMAR
 
ADOLESCENTE INFRATOR: 17 ANOS, DESOCUPADO
 
APREENSÕES:
 
20 gramas de maconha
6 gramas de cocaína
1 grama de crack
R$ 285,45 em espécie
1 simulacro de pistola
1 prato, 1 tesoura, 1 canivete, 1 celular, pedaços de plástico
 
Na tarde desta terça-feira, Policiais Militares de Andradina, durante patrulhamento, receberam denúncia de que V., adolescente de 17 anos, que estava internado na Fundação Casa por Tráfico de Entorpecentes, havia sido liberado há dois meses e estaria novamente realizando o comércio de drogas em sua residência.
 
Diante da denúncia, foram ao local indicado onde avistaram o adolescente no portão de sua residência, em companhia de outras duas pessoas, sendo todos abordados.
 
Durante a busca pessoal, nada encontraram com os dois indivíduos, que foram liberados.
 
Já em poder do adolescente alvo da denúncia, encontraram R$ 15,45 em dinheiro e um aparelho celular. Em breve entrevista, declarou que possuía entorpecente maconha no interior de sua geladeira, franqueando a entrada da equipe na residência.
 
Logo na entrada do local os Policiais localizaram, no solo, uma porção de crack embalada para o comércio. Na geladeira, conforme indicado pelo adolescente, encontraram um tablete de maconha, embalado em plástico filme.
 
Em continuidade nas buscas, localizaram, sobre a geladeira, outra porção de maconha envolta em plástico filme. Sobre o armário da cozinha, um prato com resquícios de cocaína, bem como pedaços de plástico, tesoura e canivete. No quarto localizaram um maço de cigarro com 4 porções de cocaína embaladas em plástico, iguais aos espalhados pela casa, bem como uma pedra de crack. Na bolsa de E., esposa de V., localizaram R$ 270,00 em notas diversas. Em outra bolsa, localizaram um simulacro de pistola.
 
Questionada, E. declarou não saber que seu companheiro estava comercializando entorpecente.
 
Diante dos fatos, V. recebeu voz de apreensão pelo ato infracional de Tráfico de Entorpecentes, sendo conduzido à DISE onde o delegado ratificou a voz de apreensão, deixando o adolescente recolhido, à disposição da Vara da Infância e Juventude.
 
SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5

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