No dia de ontem, sábado, durante o apoio à Secretaria Municipal de Saúde, na campanha de vacinação contra a COVID-19, a equipe foi solicitada por populares narrando que uma pessoa, conduzindo um veículo GM/Montana, havia "furado" a fila de vacinação.
De imediato os policiais foram ao local e o abordaram, constatando de pronto que ele apresentava todos os sinais clássicos da embriaguez.
Solicitado ao condutor que realizasse o teste de etilômetro, foi constatado 0,80 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido, valor este considerado crime de trânsito, descrito no artigo 306 do CTB, que estipula valores iguais ou maiores que 034 como crime.
Ao fiscalizarem a documentação pessoal e do veículo, constataram que o condutor estava com a CNH vencida desde 2017.
Diante dos fatos o condutor recebeu voz de prisão e foi conduzido ao Plantão Permanente, onde o Delegado Plantonista ratificou a voz de prisão em flagrante delito, arbitrando fiança no valor de R$370,00, pago por familiares.
O condutor foi ouvido e liberado, e responderá ao processo em liberdade.
SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5