Na madrugada de sábado (10), por volta das 01:55h, Policiais Militares realizavam o patrulhamento preventivo e ostensivo pela área central de Andradina quando, ao passarem defronte a uma conveniência existente na Rua Manoel Teixeira de Freitas, visualizaram um veículo GM/Astra, conduzido pelo indiciado, efetuando manobra de marcha à ré para sair do estacionamento e, ao iniciar seu deslocamento, o fez em zigue zague, motivando a abordagem.
Ao desembarcar e ser instado a apresentar seus documentos pessoais e do veículo, ficou constatado o seu estado de embriaguez, já que apresentava dificuldades para o desembarque e equilíbrio, forte odor etílico, vômito, dispersão, sonolência, soluços e desordem nas vestes.
Convidado a realizar o teste do etilômetro, recusou-se.
Diante do quadro, os Policiais deram voz de prisão em flagrante ao condutor, de 43 anos, profissão advogado, morador da própria cidade, assegurando seus direitos constitucionais, tais como permanecer em silêncio, entrar em contato com seu advogado e seus familiares.
Conduzido ao Plantão Policial no banco de trás da viatura, sem o uso de algemas, foi apresentado ao delegado de plantão, Dr. Wendel Santos Chaves, que solicitou o exame clínico ao médico legista Dr. Murilo Meirelles, que por sua vez constatou e atestou a condição de alcoolizado e embriagado.
Neste momento o delegado ratificou a voz de prisão anteriormente dada e o autuou em flagrante, estipulando fiança no valor de R$ 1.100, que não foi paga, permanecendo o indiciado recolhido ao cárcere, à disposição da justiça.
O veículo foi removido ao pátio rebocar por não ter sido apresentado condutor devidamente habilitado para a liberação.